Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 01 de Julho 2026
MENU
Notícias / Política

Segurança de Jair Bolsonaro é indiciado pela Polícia Civil do DF

Agente foi parado em uma blitz com a arma do ex-presidente

Segurança de Jair Bolsonaro é indiciado pela Polícia Civil do DF
A-
A+
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Polícia Civil do Distrito Federal indiciou Estácio Leite da Silva Filho, segurança do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que foi flagrado em uma blitz de trânsito com a arma do ex-presidente da República. No caso de Bolsonaro, a Polícia Civil não vislumbrou materialidade ou qualquer conduta dolosa de eventual crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.

O episódio fez com que o ministro Alexandre de Moraes questionasse a existência de uma falta grave por parte de Bolsonaro, o que poderia culminar com a revogação de sua prisão domiciliar e a volta a um estabelecimento prisional. Tanto o segurança quanto o líder conservador disseram que o transporte da arma se deu para que ela fosse levada ao conserto.

A defesa de Bolsonaro afirmou na ocasião que havia retirado uma peça da arma para inutilizá-la, em razão do estado mental do ex-presidente. Contudo, Bolsonaro teria percebido ao manusear a arma e pedido que o segurança a levasse para o conserto.

Publicidade

Leia Também:

Questionada por Moraes sobre uma possível falta grave do ex-presidente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou na semana passada não haver ainda elementos para concluir nesse sentido e pediu que fosse aguardada a conclusão do inquérito policial, o que aconteceu agora. Moraes deve decidir nos próximos dias se mantém Bolsonaro em prisão domiciliar humanitária ou se o devolve à Papudinha.

Procurado, Estácio Leite da Silva Filho não se manifestou.

O relatório final com o indiciamento de Estácio Leite da Silva Filho foi concluído no dia 26 de junho e juntado ao processo de Bolsonaro na manhã desta quarta-feira (1º). Ele foi incurso no artigo 16 da Lei 10.826, por posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. O artigo diz que é proibido “possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar” e prevê pena de 3 a 6 anos e multa.

No caso do segurança, a pena pode ser aumentada da metade por ter sido praticado por integrante de órgão e empresa referida nos artigos 6º, 7º e 8º da mesma lei.

A arma, uma pistola Glock, calibre 9mm, foi apreendida e encaminhada para perícia, que concluiu que ela estava apta a efetuar disparos em série.

*AE

Créditos (Imagem de capa): Foto: reprodução/x (@CarlosBolsonaro)

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Aliados Brasil
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR