No caso em exame, contudo, inexiste qualquer demonstração de impossibilidade de realização do tratamento na custódia atualmente imposta. Pelo contrário: é fato público e notório que o acusado vem sendo submetido a acompanhamento médico contínuo, tendo sido reiteradamente autorizado a realizar exames, consultas e tratamentos em ambiente externo sempre que indicado, além de encontrar-se sob custódia da Polícia Federal, estrutura que dispõe de condições materiais e logísticas significativamente superiores àquelas ordinariamente verificadas no sistema penitenciário comum – escreveu.
Ele completa que, se os senadores entendem que o acusado não está sendo adequadamente assistido, devem-se acionar “mecanismos institucionais próprios, como a Ordem dos Advogados do Brasil ou a Defensoria Pública da União.
– Pretender suprir uma suposta deficiência de defesa técnica mediante a flexibilização do regime de custódia não apenas desvirtua o instituto da prisão domiciliar humanitária, como afronta o devido processo legal, criando exceção incompatível com a isonomia e com a racionalidade decisória que orienta a atuação desta Suprema Corte – finaliza.
Fonte/Créditos: Pleno News
Créditos (Imagem de capa): Fotos: Ricardo Stuckert | Alan Santos/PR
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se