Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 04 de Junho 2026
MENU
Notícias / Brasil

Aluno do Exército é condenado pelo STM por chamar colega de ‘macaco’ em injúria racial

Superior Tribunal Militar condenou aluno do Exército no Rio de Janeiro por injúria racial após chamar colega de macaco durante formação

Aluno do Exército é condenado pelo STM por chamar colega de ‘macaco’ em injúria racial
A-
A+
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O  (STM) condenou Pedro Augusto de Souza Tavares, aluno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do  no , pelo crime de  racial contra um colega de curso. A decisão reverteu o resultado da primeira instância, que havia absolvido o acusado por considerar as provas insuficientes.

O episódio que motivou a ação

O fato se deu em setembro de 2024, na capital fluminense. De acordo com os autos do processo, a vítima atuava como cabo da guarda e tocou em Tavares para que ele corrigisse sua posição na formação. A resposta do acusado foi imediata: “Tira a mão de mim, macaco”, conforme registrado nos autos.

Diante da fala, a vítima questionou se o colega estava falando sério. Tavares, no entanto, repetiu a ofensa racial.

Publicidade

Leia Também:

Recurso do Ministério Público reverteu absolvição

Na primeira instância, a Justiça Militar decidiu pela , alegando insuficiência de provas. O Ministério Público Militar, porém, não aceitou o resultado e recorreu ao STM. No recurso, mencionou a própria admissão feita por Tavares em juízo como elemento probatório relevante.

Voto do relator destacou menosprezo à dignidade

O relator do caso no STM, ministro Carlos Vuyk de Aquino, entendeu que os autos demonstram de maneira clara a intenção ofensiva da conduta praticada por Tavares. O ministro ressaltou ainda o “acentuado menosprezo à dignidade do colega de curso” como fator agravante na análise do caso.

Pena e regime de cumprimento

sentença estabelecida pelo tribunal prevê um ano de reclusão, em regime inicial aberto, caso haja efetivo cumprimento. Contudo, foi concedido o benefício da suspensão condicional da pena pelo período de três anos. Com isso, o condenado poderá recorrer em liberdade.

Fonte/Créditos: Contra Fatos

Créditos (Imagem de capa): Foto: Divulgação/Flickr/STM

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Aliados Brasil
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR