Independentemente da posição política de cada cidadão, existe um princípio que deveria unir todos aqueles que acreditam no Estado Democrático de Direito: os direitos fundamentais não existem para proteger apenas quem nos agrada. Eles existem, sobretudo, para limitar o poder do Estado.
É justamente nos casos mais controversos que a democracia é colocada à prova.
Ao tomar conhecimento da decisão que manteve suspensas, por trinta dias, praticamente todas as visitas ao ex-Presidente Jair Bolsonaro, ressalvadas apenas aquelas realizadas por advogados e profissionais de saúde, não consegui deixar de refletir sobre os limites entre a execução da pena e a preservação da dignidade da pessoa humana.
Não discuto, neste momento, o mérito da condenação.
Discuto o tratamento dispensado ao condenado.
Há uma diferença fundamental entre restringir a liberdade e restringir a dignidade.
A primeira pode ser consequência legítima da aplicação da lei.
A segunda jamais deveria ser.
Guardadas as devidas proporções, o tratamento imposto ao ex-Presidente faz lembrar um verdadeiro RDD domiciliar. A severidade das restrições de contato remete, como figura de linguagem, a regimes de isolamento extremo, como Guantánamo ou às narrativas retratadas em Papillon. Evidentemente, não se trata de uma equiparação histórica ou jurídica, mas de uma analogia destinada a provocar uma reflexão: quando o isolamento deixa de cumprir uma finalidade específica e passa a transmitir a sensação de uma punição adicional, algo merece ser questionado.
É justamente esse o ponto que me inquieta.
A Lei de Execução Penal não estabelece apenas deveres ao preso. Ela também lhe assegura direitos. O condenado continua sendo sujeito de direitos fundamentais. A pena imposta pelo Estado é a privação da liberdade, não a supressão da condição humana.
Não por acaso, a Constituição Federal consagra a dignidade da pessoa humana como um de seus fundamentos e assegura a integridade física e moral das pessoas privadas de liberdade. Esses princípios não foram escritos para proteger apenas os populares ou os inocentes. Foram concebidos justamente para impedir que o Estado ultrapasse os limites que ele próprio estabeleceu.
O verdadeiro teste de uma democracia não é a forma como ela trata aqueles com quem todos concordam.
É a forma como trata aqueles que despertam maior rejeição.
Quando um Estado começa a relativizar direitos fundamentais em razão da pessoa que está sendo julgada ou executada, cria-se um precedente perigoso.
Hoje pode atingir um ex-Presidente.
Amanhã poderá atingir qualquer cidadão.
É justamente por isso que o Direito não pode ser conduzido pela emoção, pelo clamor popular ou pelo desejo de exemplaridade.
Justiça e vingança são conceitos absolutamente distintos.
A primeira impõe limites ao poder estatal.
A segunda desconhece qualquer limite.
É evidente que medidas restritivas podem ser necessárias em determinadas circunstâncias.
A questão não é essa.
A pergunta que precisa ser feita é outra.
As restrições impostas continuam sendo proporcionais?
Continuam sendo necessárias?
Continuam atendendo à finalidade da execução penal?
Ou passaram a representar um agravamento informal da própria pena?
Essas perguntas não pertencem à direita nem à esquerda.
Pertencem ao Estado Democrático de Direito.
Quem acredita na Constituição deveria formulá-las independentemente do nome do condenado.
Porque princípios só possuem verdadeiro valor quando são aplicados justamente nos casos mais difíceis.
Caso contrário, deixam de ser princípios para se tornarem simples preferências políticas.
É nesse contexto que a analogia com Guantánamo ou Papillon deve ser compreendida. Não porque as situações sejam equivalentes — evidentemente não são —, mas porque ambas simbolizam, no imaginário coletivo, o isolamento extremo como forma de punição.
E isso nos conduz a uma pergunta inevitável:
Até que ponto um Estado Democrático de Direito pode restringir direitos sem transformar a execução da pena em um processo de desumanização?
A resposta a essa pergunta dirá muito mais sobre a qualidade das nossas instituições do que sobre o destino de qualquer homem público.
Porque a verdadeira força do Estado não está em punir com rigor.
Está em punir dentro dos limites da lei, da proporcionalidade e da dignidade humana.
O Estado demonstra sua força quando aplica a lei. Demonstra sua grandeza quando, mesmo aplicando-a, preserva a dignidade de quem está sob sua custódia.
O texto acima expressa a visão de quem o escreveu, não necessariamente a de nosso portal.
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