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Sexta-feira, 05 de Junho 2026
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Zanin nega pedido para obrigar Câmara a instalar CPI do Banco Master

Ministro diz que não há provas de omissão da Câmara e rejeita ação sobre CPI do Master, mas afirma que decisão não impede criação

Zanin nega pedido para obrigar Câmara a instalar CPI do Banco Master
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um mandado de segurança que pedia à Câmara a instalação de uma CPI para investigar a relação do Banco Master com o Banco de Brasília (BRB).

A decisão foi proferida na manhã desta quinta-feira (12/3). Zanin salientou que, para deferir mandados de segurança, é necessário “trazer prova pré-constituída e inequívoca da omissão inconstitucional imputada à autoridade pública” e que não há documentos que comprovem que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), tenha se recusado ilegalmente a instalar a comissão.

“Dos elementos constantes dos autos extrai-se, com maior segurança, apenas que o requerimento de criação da CPI foi apresentado em 2/2/2026, isto é, há aproximadamente 1 (um) mês. A partir desse único dado, não é possível concluir, de plano, pela existência de indevida “resistência pessoal” da autoridade, sobretudo diante do reduzido lapso temporal decorrido desde a formulação do requerimento”, escreveu Zanin.

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O ministro prosseguiu pontuando que, diante das falhas na petição apresentada à Corte, não há possibilidade de concessão do mandado de segurança, uma vez que não foram apresentadas provas suficientes de omissão ilegal por parte do presidente da Câmara.

Apesar disso, Zanin ressaltou que a decisão não impede a instalação da CPI na Câmara. Segundo ele, o Supremo não proibiu a criação da comissão, tendo apenas rejeitado o mandado de segurança por falta de provas da omissão de Motta.

“Enfatizo, por isso mesmo, que a presente decisão em hipótese alguma afasta a prerrogativa da Câmara dos Deputados de instaurar a pretendida comissão parlamentar de inquérito paralelamente às investigações que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do eminente Ministro André Mendonça, como é público e notório, desde que atendidos os requisitos necessários para essa finalidade, inclusive aqueles previstos no Regimento Interno da Câmara dos Deputados”, pontuou.

Ao fim, o ministro determinou que a decisão seja comunicada a Motta para que ele avalie internamente o que fazer sobre a instalação ou não da CPI do Master.

“Enfatizo, por isso mesmo, que a presente decisão em hipótese alguma afasta a prerrogativa da Câmara dos Deputados de instaurar a pretendida comissão parlamentar de inquérito paralelamente às investigações que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do eminente Ministro André Mendonça, como é público e notório, desde que atendidos os requisitos necessários para essa finalidade, inclusive aqueles previstos no Regimento Interno da Câmara dos Deputados”, pontuou.

Ao fim, o ministro determinou que a decisão seja comunicada a Motta para que ele avalie internamente o que fazer sobre a instalação ou não da CPI do Master.

Fonte/Créditos: Metrópoles

Créditos (Imagem de capa): LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES

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