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Sexta-feira, 05 de Junho 2026
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STF não marca data para recurso de empresário condenado no 8/1

Alcides Hahn, de 70 anos, foi condenado a 14 anos de prisão

STF não marca data para recurso de empresário condenado no 8/1
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O Supremo Tribunal Federal (STF) não marcou data para julgar o recurso do empresário catarinense Alcides Hahn, de 70 anos, condenado a 14 anos de prisão em regime fechado por ter transferido R$ 500 para o fretamento de um ônibus que levou manifestantes de Blumenau (SC) a Brasília para os atos do 8 de Janeiro de 2023.

A análise dos embargos de declaração estava prevista para a sessão virtual de 20 a 27 de março da Primeira Turma, mas foi retirada da pauta. O escritório Souto Correa Advogados havia protocolado o recurso em 9 de março com pedido de efeitos infringentes, modalidade em que a defesa pede não apenas esclarecimentos, mas a reforma da decisão.

A condenação foi imposta em 2 de março pela Primeira Turma do tribunal, em julgamento no plenário virtual. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação e foi acompanhado integralmente por Cármen Lúcia e Flávio Dino. O ministro Cristiano Zanin concordou com a materialidade e a autoria dos crimes, mas registrou “ligeiras divergências” quanto à dosimetria da pena, sem propor pena distinta.

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Hahn foi condenado por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada A pena foi fixada em 12 anos e seis meses de reclusão, mais um ano e seis meses de detenção e 100 dias-multa, no valor de um terço do salário mínimo cada. De forma solidária com outros condenados pelos atos do 8 de Janeiro, ele terá de contribuir com indenização por danos morais coletivos de R$ 30 milhões.

Outros dois empresários foram condenados na mesma ação penal pelos mesmos crimes: Rene Afonso Mahnke, que transferiu R$ 1.000 para a empresa de transporte, e Vilamir Valmor Romanoski, apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como liderança das mobilizações pró-Bolsonaro em Blumenau, que repassou mais de R$ 10 mil para a contratação do veículo e organizou o recrutamento de manifestantes e a distribuição de vagas no ônibus. Nenhum dos três estava dentro do veículo.

O transporte foi realizado pela empresa Rodrigues Tur LTDA-ME. O ônibus de placa BUP8I88 partiu de Blumenau em 5 de janeiro de 2023 com 41 pessoas.

Em seu voto, Moraes afirmou que as provas demonstram que os três réus “aderiram subjetivamente à empreitada criminosa, contribuindo de maneira efetiva e relevante para a execução dos delitos”. O ministro justificou a extensão da pena pela “acentuada culpabilidade” dos condenados e classificou como “extremamente grave” a conduta de “participar da operacionalização de concerto criminoso voltado a aniquilar os pilares essenciais do estado democrático de direito, mediante violência e danos gravíssimos ao patrimônio público”.

No recurso, a defesa sustenta que o acórdão incorreu em “erro evidente de fato” ao afirmar que o proprietário da empresa de fretamento, Alício Rodrigues, teria “confirmado” em audiência que os valores atribuídos a Hahn se destinavam ao custeio do ônibus. Segundo a defesa, a testemunha declarou ter “presumido” a destinação do Pix – sem receber nenhuma confirmação – e afirmou não conhecer Hahn nem ter tratado pagamento ou orçamento com ele. Os R$ 500 representariam, segundo os advogados, apenas 2,27% do custo total do fretamento, de cerca de R$ 22 mil.

A defesa também aponta que o acórdão utilizou, como fundamento, relatório do interventor federal Ricardo Cappelli que não constava dos autos, impedindo manifestação sobre o documento. Os embargos apontam ainda que o acórdão se refere aos réus como “ré”, no feminino singular, em dois trechos da dosimetria – indício, segundo a defesa, de que a fundamentação da pena não foi individualizada para o caso de Hahn.

*AE

Créditos (Imagem de capa): Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

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