O governo federal sancionou, nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial da União, a lei que autoriza a venda e a posse de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos em todo o Brasil. A medida visa garantir um instrumento legal de defesa pessoal para a população feminina diante de situações de vulnerabilidade, retirando o produto das restrições do Estatuto do Desarmamento.
Vetos e regras para o uso do dispositivo
Apesar da aprovação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho que permitia a aquisição por jovens a partir de 16 anos com autorização dos responsáveis. Também foi derrubada a obrigatoriedade de registrar boletim de ocorrência em casos de perda, furto ou roubo do aerossol.
O uso do spray deve ser estritamente moderado e aplicado apenas em cenários de agressão injusta, atual ou iminente. A legislação determina expressamente que o disparo da substância deve cessar no momento exato em que a ameaça for neutralizada.
Exigências e documentação para compra
Para adquirir o produto em estabelecimentos comerciais autorizados, as consumidoras precisarão apresentar documentação específica para garantir a rastreabilidade da compra. Será necessário fornecer os seguintes itens:
- Documento oficial de identificação com foto;
- Comprovante de residência fixa;
- Certidão de antecedentes criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça.
Especificações técnicas e obrigações do comércio
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será responsável por definir os critérios técnicos, como a concentração máxima permitida da substância. Para o público civil, os frascos de spray de pimenta terão limite de até 50 ml, enquanto recipientes maiores continuarão restritos ao uso das Forças Armadas e órgãos de segurança pública.
Os comerciantes autorizados deverão cumprir deveres específicos para a venda legal do aerossol:
- Manter cadastro detalhado das vendas efetuadas;
- Registrar os dados da compradora e do detentor da posse;
- Emitir nota fiscal obrigatoriamente;
- Fornecer orientações básicas sobre o manuseio correto e seguro do item.
Unificação nacional das normas
Estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuíam regulamentações estaduais para a venda do aerossol. No Rio, por exemplo, a lei local limita a concentração em 20%, restringe o comércio a farmácias e concede o produto gratuitamente a mulheres sob medida protetiva. A nova lei federal unifica as regras em todo o território nacional.
A proposta legislativa é de autoria da ex-deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e teve relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE) durante sua tramitação no Congresso.
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