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Terça-feira, 05 de Maio 2026
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Sancionado aumento de penas para furto, roubo e receptação

Lula vetou trecho que aumentava a pena para roubo com lesão grave

Sancionado aumento de penas para furto, roubo e receptação
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Nesta segunda-feira (4), o presidente Lula (PT) sancionou, com vetos, a Lei 15.397/2026, que amplia penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e também trata de delitos virtuais, como fraudes bancárias e golpes pela internet.

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 3.780/2023, apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O texto foi aprovado pelo Senado em março, com relatoria do senador Efraim Filho (União Brasil-PB), e voltou à Câmara antes da sanção.

– Esse projeto abrange crimes que aterrorizam a família brasileira no tempo de hoje. E o nosso intuito é disponibilizar ao juiz uma legislação que possibilite punição adequada. Por isso, o projeto impõe penas mais rigorosas, por exemplo, para o furto e o roubo de celulares – disse Efraim no Plenário.

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A lei altera a punição para o crime de furto, que passa de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão. Se ocorrer à noite, a pena pode ser aumentada. Em casos que afetem serviços essenciais, como fornecimento de água, a punição pode chegar a oito anos.

Também há aumento de pena para furtos específicos, como de fios elétricos, equipamentos de telecomunicações e dispositivos eletrônicos. O texto inclui agravante para furto de animais domésticos e amplia a punição para golpes virtuais, que podem chegar a dez anos de prisão.

No caso de roubo, a pena passa de quatro a dez anos para seis a dez anos. Situações envolvendo eletrônicos ou armas de fogo têm aumento adicional. Já o latrocínio, que é o roubo seguido de morte, passa a ter pena mínima de 24 anos.

A legislação também endurece regras para receptação. A pena para quem adquire produtos roubados sobe para até seis anos. Em casos envolvendo animais, pode chegar a oito anos de prisão.

Outro ponto trata da interrupção de serviços de telecomunicação, como furto de cabos. A pena passa a ser de dois a quatro anos, podendo dobrar em situações de calamidade pública.

No estelionato, a lei cria o crime de “conta laranja”, quando uma pessoa cede conta bancária para fraudes. Também passa a prever punição específica para golpes feitos por meios eletrônicos, como clonagem de celulares.

Foi vetado o aumento da pena de roubo de sete a 18 anos para de 16 a 24 anos quando o crime ocorresse com violência e resultasse em lesão grave. Na justificativa, o presidente explica que o trecho torna a pena mínima do roubo qualificado pelo resultado de lesão corporal grave superior à pena mínima prevista para o homicídio qualificado.

O Congresso Nacional ainda deverá analisar os vetos em sessão conjunta para decidir se mantém ou derruba os trechos barrados.

Créditos (Imagem de capa): (Imagem ilustrativa) Foto: Rawpixel para Freepik

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