O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a prisão do empresário e piloto catarinense Willian Frederico Jaeger, condenado a cinco anos de reclusão por participação nos bloqueios de rodovias em Santa Catarina após a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva, em 2022.
Conforme o processo no STF, a ordem de prisão foi expedida após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, depois de esgotados todos os recursos. A Polícia Federal ficou responsável por cumprir o mandado. Até a publicação desta matéria, não havia confirmação oficial sobre a efetivação da prisão.
A condenação
Jaeger foi condenado pelos crimes de associação criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A pena fixada foi de 5 anos em regime semiaberto.
Segundo o processo, o empresário participou dos bloqueios na BR-470, em Rio do Sul, no Vale do Itajaí, entre o fim de outubro e o começo de novembro de 2022. Os atos ocorreram em meio à mobilização nacional de manifestantes que contestavam o resultado das urnas.
A prisão em flagrante
Durante a desobstrução da rodovia, Jaeger chegou a ser preso em flagrante. De acordo com a acusação, ele teria agredido policiais rodoviários federais com pedras e barras de ferro. Os agentes não se feriram porque usavam capacete. O empresário foi liberado depois de pagar fiança de R$ 50 mil.
Defesa pede regime aberto
Em petição protocolada no STF em 22 de abril, a defesa do piloto sustenta que ele já cumpriu, na prática, parte significativa da pena. O argumento se baseia no instituto da detração penal, que permite descontar do tempo total o período em que o réu ficou submetido a restrições de liberdade antes do trânsito em julgado.
Considerando o montante de pena fixado (5 anos de reclusão) e o expressivo período já detraído, revela-se inadequada a imposição de regime semiaberto como ponto de partida da execução, por já se encontrar o sentenciado em estágio equivalente — ou mesmo superior — ao exigido para progressão ao regime aberto.
A defesa afirma que Jaeger esteve sob restrições por 1.240 dias, somando dois períodos: 763 dias com recolhimento domiciliar noturno e proibição de deslocamento, entre novembro de 2022 e dezembro de 2024, e mais 477 dias sob monitoração eletrônica, com tornozeleira, até a data da petição.
Com base nesses números, os advogados pedem o recálculo da pena e a fixação do regime aberto desde o início do cumprimento. Subsidiariamente, requerem a progressão imediata para o regime aberto.
Discussão sobre o foro
Apesar de não ter foro por prerrogativa de função, reservado pela Constituição a ocupantes de cargos do alto escalão da República, o empresário foi julgado diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, assim como os demais réus dos atos de 8 de janeiro de 2023.
Parte dos juristas, incluindo ministros da própria Corte, entende que o julgamento desses casos deveria ocorrer na primeira instância da Justiça Federal. A discussão segue como um dos pontos controversos da atuação do STF nos processos relacionados aos atos antidemocráticos.
Próximos passos
O caso agora segue para a fase de execução penal. O STF ainda deve analisar o pedido de detração e a fixação do regime de cumprimento. Até o momento, não havia decisão sobre os requerimentos da defesa.
Entenda
O que é trânsito em julgado? É quando não cabem mais recursos contra uma decisão judicial. A partir desse momento, a sentença pode ser executada.
O que é detração penal? Prevista no artigo 42 do Código Penal, é o desconto, no tempo de pena a cumprir, do período em que o condenado ficou preso provisoriamente ou sob medidas cautelares restritivas.
Qual a diferença entre regime semiaberto e aberto? No semiaberto, o condenado cumpre pena em colônia agrícola, industrial ou similar, com possibilidade de saídas para trabalho. No aberto, normalmente cumpre em casa de albergado ou em prisão domiciliar, com recolhimento noturno.
Fonte/Créditos: Jornal Razão
Créditos (Imagem de capa): Conforme o STF, o empresário Willian Frederico Jaeger foi condenado a 5 anos de prisão por participação nos bloqueios da BR-470 em Rio do Sul após a eleição de 2022. A defesa pede regime aberto.
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