Nesta quarta-feira (20), a Polícia Federal indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação a autoridades no curso da ação penal do golpe de Estado. O relatório final foi entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Também na noite desta quarta, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão contra o pastor Silas Malafaia, além de reter seu passaporte. A ação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Diante de mais um episódio da ofensiva do magistrado da Suprema Corte contra lideranças da direita, o jurista André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão, comentou esses fatos recentes em suas redes sociais.
O advogado e professor de Direito Constitucional destaca que “a conduta de todos [os envolvidos] se resume ao uso da palavra. Denunciar abusos contra direitos humanos ou contra a liberdade de expressão não constitui crime; ao contrário, configura direito. No caso de parlamentares, trata-se até de dever funcional (art. 49, XI, da CF)”.
Em seguida, Marsiglia fala sobre a busca e apreensão contra o pastor Silas Malafaia e sugere que esteja em curso mais uma modalidade de perseguição, a religiosa.
– As mensagens atribuídas a Silas Malafaia referem-se à divulgação de vídeos. Tal conduta, por óbvio, não é criminosa. A apreensão de seu passaporte, além de desproporcional, viola não apenas a liberdade de expressão, mas também a liberdade religiosa, uma vez que um pastor com atuação internacional depende da livre circulação para exercer seu ofício.
O jurista deixou claro que a prática de apreender aparelhos celulares do líder religioso faz parte do modus operandi do ministro, que utiliza o recurso à margem do bom exercício do direito, conhecido como “fishing expedition” ou “pesca probatória”, que parte de uma apreensão indevida a fim de encontrar alguma materialidade que possa comprometer o investigado.
– A apreensão de seus celulares, mais uma vez, insere-se no padrão de fishing expedition, em busca de elementos que justifiquem um inquérito que, juridicamente, não possui sustentação mínima.
Por fim, o especialista enfatiza que as medidas são, na verdade, mera produção de “ruído midiático” a fim de lançar uma “cortina de fumaça no debate público”.
– O único ato efetivamente irregular nesse caso foi praticado pelas próprias autoridades públicas, ao exporem áudios, mensagens e vídeos dos investigados, produzindo ruído midiático que funciona como cortina de fumaça no debate público.

Fonte/Créditos: Pleno News