A relação entre motoristas de aplicativo e passageiros possui regras estabelecidas pelas plataformas e propostas de regulamentação em tramitação no Congresso Nacional. Entender o que é permitido e o que é proibido orienta o comportamento de ambas as partes durante as viagens.
Cancelamento e avaliação de risco
Um projeto aprovado na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados estabelece que o motorista pode cancelar ou rejeitar corridas sem sofrer punição das empresas. A regra se aplica quando o condutor identifica risco iminente à sua integridade física ou ao seu patrimônio.
A proposta também garante que, antes de aceitar a chamada, o motorista visualize o itinerário completo, o nome do cliente e a quantidade de corridas já realizadas pelo usuário no aplicativo. O objetivo é fornecer previsibilidade antes do embarque.
Pagamento e troco
O motorista não é obrigado a aceitar pagamentos futuros, prática conhecida como "fiado". A Uber esclarece que não oferece a opção de pendurar valores. Quando um passageiro sai do veículo sem pagar, o condutor deve notificar a empresa pelo aplicativo. A solicitação de viagens sem pagamento resulta em débito e pode causar a desativação da conta do usuário.
Em relação ao troco em corridas pagas em dinheiro, a orientação é que o motorista devolva a diferença. Em corridas pagas em dinheiro, a orientação é que o motorista devolva o troco em espécie sempre que possível. Na Uber, quando disponível e com a concordância do passageiro, o motorista pode registrar o valor recebido no aplicativo e o troco é convertido em créditos (Uber Cash) para futuras viagens. Na 99, há recurso semelhante por meio da 99Pay, desde que a funcionalidade esteja habilitada pelo passageiro.
Aceitação de viagens e exclusividade
Os projetos de lei que regulamentam a categoria, incluindo o texto enviado pelo governo federal e as propostas na Câmara, determinam que as empresas não podem exigir exclusividade. O motorista tem liberdade para atuar em múltiplas plataformas.
As plataformas também ficam proibidas de obrigar os condutores a aceitarem todas as corridas e pedidos recebidos. A legislação em discussão garante a autonomia na escolha das viagens, respeitando o limite de jornada de 12 horas diárias por plataforma.
Fonte/Créditos: Terra
Créditos (Imagem de capa): Foto: Imagem: gerada por IA / Portal Terra / TerrAI
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