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Segunda-feira, 27 de Abril 2026
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Moraes manda PF devolver equipamento de hacker citado no caso Zambelli

Alexandre de Moraes determinou devolução de celular e notebook apreendidos com hacker após manifestações favoráveis da PF e PGR

Moraes manda PF devolver equipamento de hacker citado no caso Zambelli
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O ministro Alexandre de Moraes determinou a devolução do equipamento apreendido pela Polícia Federal (PF) com o hacker Thiago Eliezer Martins Santos, investigado sob suspeita de envolvimento com a deputada Carla Zambelli na invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023.

Moraes aceitou a solicitação de Martins após manifestação favorável da PF e da Procuradoria-Geral da República (PGR). No pedido, o hacker argumentou não ter sido indiciado pela PF ao final das investigações, que resultaram na condenação de Zambelli a 10 anos de prisão.

“É crucial destacar que, após exaustiva investigação, Thiago Eliezer Martins Santos não foi indiciado pela autoridade policial, tampouco denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), não se comprovando qualquer envolvimento seu com a prática dos crimes”, afirmou a defesa de Martins.

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Em seu parecer, a PF alegou que o aparelho celular, o notebook e dois HDs apreendidos com o hacker passaram por perícia e não foi encontrado nenhum elemento que apontasse a participação de Martins na invasão ao sistema do CNJ.

“Todos os procedimentos periciais obtiveram êxito na extração do conteúdo e posterior categorização por meio do software forense Indexador e Processador de Evidências Digitais (IPED)”, relatou o delegado responsável pelo inquérito, Fabio Shor.

Prazo para retirada

Dessa forma, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu a solicitação e determinou um prazo de 30 dias para que o equipamento seja retirado. “No caso específico, há ausência de interesse na manutenção da apreensão dos bens apreendidos, conforme manifestação da Polícia Federal, inclusive que os dispositivos apreendidos já foram periciados, não havendo dúvida, ainda, quanto à propriedade lícita dos bens”, argumentou Moraes.

A retirada dos referidos itens deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, de modo que autorizo a destruição dos equipamentos se não forem retirados nesse prazo”, afirmou o ministro, na decisão.

Fonte/Créditos: Metrópoles

Créditos (Imagem de capa): Reprodução

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