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Sábado, 25 de Abril 2026
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Moraes anula prisão domiciliar de idosa doente do 8 de janeiro e manda investigar juiz

Ministro do STF também determina investigação sobre juiz que autorizou a medida

Moraes anula prisão domiciliar de idosa doente do 8 de janeiro e manda investigar juiz
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu revogar a prisão domiciliar concedida a uma idosa condenada pelos atos de 8 de janeiro e determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investigue o magistrado responsável pela decisão que autorizou o benefício.

A aposentada Sônia Teresinha Possa, de 68 anos, foi condenada a 14 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, por participação nos episódios ocorridos na capital federal. A decisão de permitir que ela cumprisse a pena em casa havia sido tomada pela Justiça do Paraná, mas acabou anulada posteriormente pelo ministro do STF.

Decisão da Justiça do Paraná autorizou prisão domiciliar

A execução da pena de Sônia estava sob responsabilidade da Vara de Execuções Penais de Curitiba. Em setembro do ano passado, o juiz José Augusto Guterres autorizou que a pena fosse cumprida em prisão domiciliar.

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A decisão foi fundamentada em laudos médicos que indicavam a necessidade de tratamento para diversos problemas de saúde. Entre as condições apontadas estavam:

  • Neoplasia maligna de pele
  • Otite crônica
  • Otorréia
  • Otomastoidite

Com base nesses relatórios, o magistrado entendeu que a idosa preenchia os requisitos para cumprir a pena fora do sistema prisional.

Idosa voltou a ser presa após determinação de Moraes

Em janeiro, a aposentada compareceu ao Departamento Penitenciário de Guarapuava para entregar a resenha de um livro, atividade que poderia gerar redução de pena. Durante essa visita, acabou sendo detida novamente por determinação do ministro Alexandre de Moraes.

A advogada Shanisys Massuqueto Butenes, responsável pela defesa, afirmou ao jornal Gazeta do Povo que, enquanto esteve em prisão domiciliar, Sônia só saía de casa para consultas médicas.

Presídio relatou dificuldades para garantir tratamento médico

O pedido de prisão domiciliar apresentado à Justiça surgiu após médicos identificarem uma nova mancha na pele da aposentada, em abril, considerada possível retorno do câncer.

Na época, Sônia estava detida no Complexo Médico Penal de Pinhais, localizado na região metropolitana de Curitiba. A unidade fica distante do hospital onde ela realizava tratamento especializado.

Segundo a defesa, o próprio presídio informou haver dificuldades logísticas para assegurar acompanhamento médico constante. O local não dispõe de tratamento especializado para a condição apresentada pela detenta.

Após avaliação clínica, um médico concluiu que a idosa atendia aos critérios necessários para cumprir a pena em regime domiciliar. Esse parecer serviu de base para a decisão do juiz da execução penal.

PGR entendeu que tratamento poderia ocorrer dentro do sistema prisional

Mesmo diante dos relatórios médicos, em 16 de janeiro Alexandre de Moraes negou a flexibilização da pena. A decisão seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O órgão afirmou que o tratamento de Sônia seria “eventual e programado”, o que permitiria sua permanência no sistema penitenciário. De acordo com a avaliação da PGR, não haveria impedimento para que a detenta fosse encaminhada a unidades de saúde sempre que necessário.

A advogada Shanisys Butenes afirma que a defesa já havia solicitado a prisão domiciliar ao STF meses antes da decisão tomada pela Vara de Execuções Penais. No entanto, o pedido ainda não havia sido analisado.

Segundo a defesa, o ministro teria tomado conhecimento da autorização concedida pelo juiz paranaense apenas posteriormente, ao examinar o caso.

Moraes determina explicações e envia caso ao CNJ

Em 22 de janeiro, Moraes determinou a nova prisão da aposentada e intimou o juiz José Augusto Guterres para explicar, no prazo de 24 horas, por qual motivo havia concedido prisão domiciliar sem autorização do STF.

Além disso, o ministro encaminhou o caso ao Conselho Nacional de Justiça para que fossem avaliadas eventuais medidas disciplinares.

No fim de janeiro, Sônia foi presa novamente no Departamento Penitenciário Nacional de Guarapuava e posteriormente transferida para o Complexo Médico Penal de Pinhais.

Filho relata impacto psicológico e dificuldades nas visitas

De acordo com Renan Possa, filho da aposentada, a mãe está psicologicamente abalada após a mudança na situação prisional.

Ele afirma que o tratamento contra o câncer de pele — doença que apresenta caráter recorrente — tem sido interrompido diversas vezes por causa das mudanças no regime de cumprimento da pena.

Renan também relatou dificuldades para visitá-la regularmente. As visitas ocorrem aos sábados, mas a distância dificulta a frequência.

“Faço um bate-volta, dá em média 3h30 de viagem”, disse à Gazeta do Povo.

Moraes fala em “usurpação de competência”

Em nova decisão publicada em 27 de janeiro, Alexandre de Moraes classificou a autorização de prisão domiciliar concedida pelo juiz da execução penal como “clara usurpação de competência”.

O ministro determinou o afastamento de José Augusto Guterres de qualquer ato processual relacionado ao caso, com o objetivo de preservar a competência do STF.

Segundo Moraes, a Constituição estabelece que a execução das penas impostas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro deve permanecer sob responsabilidade do Supremo Tribunal Federal, embora algumas atividades administrativas possam ser delegadas a juízos locais.

Defesa contesta interpretação do STF

A defesa da aposentada discorda dessa interpretação jurídica.

De acordo com a advogada Shanisys Butenes, até a data da nova prisão não existia processo de execução penal aberto no STF, o que indicaria que a competência para decisões sobre o cumprimento da pena era da Justiça local.

“No dia em que ela foi presa, em janeiro, foi criada a execução dela no STF”, afirmou a advogada à Gazeta. “Antes disso, a vara era a de Curitiba.”

Juristas apontam debate sobre competência na execução penal

A advogada Carolina Siebra, integrante da Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro, também questiona a interpretação adotada pelo ministro.

Segundo ela, a execução penal é um procedimento autônomo, separado da ação que resultou na condenação. Em regra, esse processo deve ser conduzido por um juiz diferente daquele que julgou o caso.

Para a jurista, a lei determina que o cumprimento da pena seja administrado por um magistrado especializado nessa etapa.

“A lei é clara em dizer que a execução não é feita pelo mesmo juiz que condenou”, explicou. “Então, até no Estado, se a pessoa é condenada por um juiz do estado a algum crime, quem vai executar aquela pena é o juiz de execução penal. Existe um juízo apenas para isso.”

Carolina acrescenta que o sistema processual brasileiro prevê diferentes magistrados para fases distintas do processo — investigação, julgamento e execução da pena — justamente para evitar interferências entre essas etapas.

Na avaliação dela, concentrar essas funções em um único juiz pode gerar questionamentos jurídicos sobre competência.

Fonte/Créditos: Contra Fatos

Créditos (Imagem de capa): Reprodução

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