A Justiça do Distrito Federal rejeitou o pedido de tutela provisória feito por Michelle Bolsonaro para a retirada de um vídeo em que é chamada de “ex-garota de programa” pela petista Teônia Pereira. A decisão foi assinada pelo juiz Leonardo Maciel Foster, da 1ª Vara Cível de Brasília, que fundamentou a negativa em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a primazia da liberdade de expressão, especialmente no caso de figuras públicas.
Na ação, a ex-primeira-dama solicitava que tanto a autora do vídeo quanto o Facebook — responsável também pelo Instagram — fossem obrigados a remover o conteúdo do ar em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A publicação foi feita no perfil “Ielcast”, conhecido por produzir conteúdo político com viés progressista.
Para o magistrado, a retirada imediata do vídeo não se justifica. “Nos conflitos relacionados à liberdade de expressão e o direito à honra, sobretudo envolvendo pessoas públicas (...), há de ser dada preferência à liberdade de expressão”, escreveu Foster, citando o entendimento de que figuras públicas estão sujeitas a maior escrutínio e críticas, mesmo que ácidas.
O juiz também argumentou que a postagem em questão está diluída em meio a outras centenas no perfil e que não há indícios de compartilhamento em massa no momento. “O dano à honra, se ocorreu, já está relativamente estabilizado”, concluiu.
A decisão, no entanto, levanta questionamentos sobre os limites da liberdade de expressão e a proteção à dignidade, especialmente quando há acusações de cunho pessoal que não se baseiam em fatos comprovados. Juristas ouvidos reservadamente afirmam que o caso pode abrir espaço para um debate mais amplo sobre a responsabilização em redes sociais, sobretudo em tempos de polarização política.
A defesa de Michelle Bolsonaro estuda recorrer da decisão. Até o momento, o vídeo segue disponível no Instagram.
Fonte/Créditos: Metrópoles
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