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Sábado, 06 de Junho 2026
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Caso Henry: MP vai recorrer do perdão judicial concedido a Monique após polêmica sobre pergunta feita ao júri; entenda

Promotoria e assistência de acusação contestam decisão que beneficiou Monique Medeiros e defendem que uma falha na formulação de pergunta aos jurados pode ter influenciado o resultado do julgamento.

Caso Henry: MP vai recorrer do perdão judicial concedido a Monique após polêmica sobre pergunta feita ao júri; entenda
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A concessão do perdão judicial à professora Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, encerrou o julgamento realizado no II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, mas abriu uma nova disputa jurídica que pode levar o caso a uma reavaliação pela Justiça.

Após dez dias de julgamento, os jurados decidiram desclassificar a acusação de homicídio doloso — quando há intenção de matar — para homicídio culposo, quando não existe intenção. Com isso, a juíza Elizabeth Louro concedeu a Monique o benefício do perdão judicial, extinguindo qualquer punição criminal.

No entanto, o promotor Fábio Vieira dos Santos, responsável pela acusação, anunciou que irá recorrer da decisão e pedir a anulação do julgamento.

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Divergência surgiu durante a votação dos jurados

O principal ponto de contestação da promotoria envolve uma das perguntas apresentadas aos jurados durante a fase de votação dos quesitos, procedimento que define o entendimento do Conselho de Sentença sobre o crime.

Segundo o promotor, uma pergunta relacionada à omissão de Monique diante das agressões sofridas por Henry teria influenciado diretamente o resultado do julgamento.

Durante a votação, os jurados foram questionados se a omissão da mãe teria sido dolosa, ou seja, intencional. Inicialmente, a maioria respondeu positivamente.

Posteriormente, a própria juíza reconheceu que a formulação da pergunta continha um erro técnico, por não estar alinhada à tese de homicídio culposo discutida naquele momento do julgamento.

Em ata, Elizabeth Louro admitiu a falha.

— Penitencio-me do erro na formulação do quesito — registrou a magistrada.

Diante da situação, a pergunta foi reformulada e submetida novamente aos jurados.

Na segunda votação, o entendimento passou a ser de omissão culposa, o que abriu caminho para a desclassificação do crime e, posteriormente, para a concessão do perdão judicial.

Acusação e defesa divergem

Para o promotor Fábio Vieira, a repetição da votação pode ter causado confusão entre os jurados e alterado o resultado final.

Segundo ele, a primeira resposta indicava um entendimento compatível com a acusação de homicídio doloso.

— Refazer a pergunta pode ter causado confusão nos jurados. A diferença de pena é muito grande entre homicídio doloso e culposo. Esse é um tipo de júri que se ganha nos detalhes — afirmou.

Já a defesa de Monique sustenta que a correção era necessária para evitar contradições e garantir a validade do julgamento.

O advogado Hugo Novais afirmou que a decisão respeitou a soberania do Tribunal do Júri e acusou a promotoria de tentar criar fundamentos para anular o resultado.

— Nós defendemos a desclassificação de homicídio doloso para culposo. A Promotoria quer criar fundamento para anular o julgamento. A sociedade deu a resposta, mas o promotor não a aceita — declarou.

Assistente de acusação também pedirá anulação

O advogado Cristiano Medina, assistente de acusação e representante de Leniel Borel, pai de Henry, também informou que irá pedir a anulação do julgamento.

Os recursos serão analisados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Caso sejam acolhidos, o processo poderá ser submetido a um novo júri popular.

Enquanto isso, Monique Medeiros já deixou o presídio Talavera Bruce, em Gericinó, após a decisão judicial.

O que é o perdão judicial?

O perdão judicial é um instrumento previsto no Código Penal que permite ao juiz deixar de aplicar pena em situações específicas, mesmo reconhecendo que houve crime e que o acusado foi responsável pelo fato.

A medida costuma ser aplicada em casos de homicídio culposo ou lesão corporal culposa, quando as consequências do próprio crime já causaram sofrimento considerado suficientemente grave ao autor.

Ao justificar a decisão, a juíza Elizabeth Louro afirmou que Monique sofreu uma intensa exposição pública desde a morte do filho e classificou a professora como uma "mãe zelosa".

Segundo a magistrada, a acusada enfrentou durante quase cinco anos uma situação de forte desgaste emocional, social e pessoal.

Especialistas destacam que o perdão judicial não equivale à absolvição. O benefício apenas impede a aplicação de pena, mas não significa que o fato criminoso tenha sido considerado inexistente.

Além disso, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sentença de perdão judicial não gera antecedentes criminais nem reincidência.

Caso Henry Borel

Henry Borel morreu em março de 2021, aos quatro anos de idade, após sofrer agressões dentro do apartamento onde morava no Rio de Janeiro.

No mesmo julgamento, o ex-vereador Dr. Jairinho foi condenado a 43 anos e nove meses de prisão por homicídio duplamente qualificado. A defesa dele também anunciou que pretende recorrer da sentença em busca da redução da pena.

Com os recursos anunciados pela acusação e pela assistência de acusação, o caso Henry Borel ainda deve continuar sendo discutido nos tribunais nos próximos meses.

Créditos (Imagem de capa): Monique Medeiros e o promotor Fabio Vieira — Foto: Brunno Dantas / TJRJ

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