O ministro Luiz Fux negou o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-deputado Daniel Silveira. Os advogados pediam que ele fosse transferido para prisão domiciliar, alegando necessidade de cuidados médicos após cirurgia.
Na decisão, Fux destacou que o pedido era “manifestamente incabível”, com base na Súmula 606 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a impetração de habeas corpus originário contra decisões de ministros, turmas ou do plenário da própria Corte. O ministro lembrou que o tribunal já consolidou entendimento sobre a impossibilidade desse tipo de recurso.
A defesa sustenta que Silveira enfrenta complicações pós-operatórias e precisa cumprir a pena em casa para tratamento adequado. O habeas corpus também pedia análise urgente do procurador-geral da República, alegando gravidade na situação.
Apesar do apelo, o relator reforçou que precedentes do STF já derrubaram a possibilidade de habeas corpus contra ato jurisdicional de seus membros. Citou casos julgados por diferentes ministros, entre eles Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Edson Fachin, todos confirmando a aplicação da súmula.
Diante disso, Luiz Fux negou seguimento ao pedido. Silveira segue preso por decisão anterior do ministro Alexandre de Moraes, no âmbito de investigações sobre ataques às instituições democráticas.
Acesse aqui a íntegra da decisão.
Fonte/Créditos: Claudio Dantas