Brasileiros com mais de 60 anos inscritos no CadÚnico(Cadastro Único para Programas Sociais) podem garantir isenção total da conta de luz para consumo de até 80 kWh por mês.
A gratuidade entrou em vigor por meio da MP 1.300/2025, posteriormente convertida na Lei 15.235/2025. Desde essa data, distribuidoras já aplicam os critérios da nova Tarifa Social.
Saiba quem tem direito a conta de luz gratuita
Conforme informações da Agência Gov, estão elegíveis a isenção na conta de luz para consumo mensal de até 80 kWh:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa inscritas no CadÚnico.
- Idosos e pessoas com deficiência inscritas no CadÚnico e que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Indígenas e quilombolas cadastrados no CadÚnico.
- Moradores atendidos por
sistemasisolados com geração por placas solares e baterias.
As famílias contempladas ficam isentas do pagamento da energia consumida até 80 kWh/mês, arcando apenas com a taxa de iluminação pública, conforme legislação municipal, e com ICMS, quando aplicável pela legislação estadual.
Regulamentação da isenção
Em outubro deste ano, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) realizou uma consulta pública para definir regras da lei que concede desconto de 100% na conta de luz para consumidores de baixa renda inscritos na Tarifa Social.
Na nota técnica, a agência detalha critérios de enquadramento, incidência de tributos e ajustes na Resolução Normativa 1000/2021, além do cálculo de compensações quando há desconto integral na fatura.
Fonte/Créditos: NDMAIS
Créditos (Imagem de capa): Idosos tem direito a descontos na energia elétrica - Foto: Divulgação | PMMG
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