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Advogada é condenada por enganar casal de idosos analfabetos e tentar ficar com o único imóvel da família

Justiça anulou contrato de compra e venda, determinou indenização de R$ 15 mil aos herdeiros e enviou o caso à OAB de Santa Catarina para análise disciplinar.

 Advogada é condenada por enganar casal de idosos analfabetos e tentar ficar com o único imóvel da família
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Uma advogada foi condenada pela Justiça de Santa Catarina a indenizar em R$ 15 mil os sete herdeiros de um casal de idosos após ser acusada de se aproveitar da relação de confiança com os clientes para tentar adquirir o único imóvel da família. A decisão, proferida pela 1ª Vara da Comarca de Penha, também declarou nulo o contrato de compra e venda do imóvel e determinou o envio da sentença à Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC) para eventual apuração disciplinar.

A ação foi proposta pelos filhos e por um neto do casal. Segundo o processo, os idosos haviam contratado a advogada para ingressar com uma ação de usucapião do imóvel, mediante contrato de honorários que previa pagamento equivalente a 15% do valor venal do bem.

Assinatura em cartório levantou suspeitas

Durante o andamento da ação, em maio de 2016, a advogada solicitou que o casal comparecesse a um cartório acompanhado de duas testemunhas. Conforme relatado no processo, os idosos foram informados de que assinariam documentos necessários para a conclusão da ação de usucapião.

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Na época, o homem tinha 82 anos, era analfabeto e cego de um dos olhos. Sua esposa tinha 76 anos e era semianalfabeta. A sentença destaca que ambos apenas desenharam suas assinaturas em um documento cujo conteúdo não teria sido lido nem explicado pelo tabelião. Eles também não receberam cópia do instrumento assinado.

Após a conclusão da ação de usucapião, a advogada passou a solicitar novos documentos referentes ao imóvel, despertando a desconfiança da família. Os herdeiros afirmam que, mesmo após ser notificada extrajudicialmente para esclarecer a situação e apresentar o documento assinado, a profissional não respondeu aos questionamentos.

Contrato apareceu apenas após a morte dos idosos

Depois do falecimento do casal, durante o inventário, a advogada ingressou com uma ação para cobrar honorários advocatícios, atribuindo ao imóvel o valor de R$ 200 mil e pedindo sua penhora.

Meses depois, ela apresentou um contrato particular de compra e venda, datado de abril de 2016, alegando ter adquirido o imóvel por R$ 50 mil, valor que, segundo sua defesa, teria sido pago à vista.

Os herdeiros contestaram a validade do documento, sustentando que os idosos jamais tiveram conhecimento de que estavam assinando um contrato de venda do imóvel e que a advogada teria se aproveitado da confiança depositada nela para induzi-los ao erro.

Eles também apontaram a ausência de comprovantes do pagamento, a diferença entre os valores atribuídos ao imóvel, a permanência do casal na posse do bem até a morte e o silêncio da profissional após a notificação extrajudicial.

Justiça anulou o contrato

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que o negócio jurídico era nulo por diversos motivos.

Entre os fundamentos da sentença, a juíza destacou que:

  • o imóvel deveria ter sido negociado por escritura pública, e não por contrato particular;
  • os vendedores eram analfabetos ou semianalfabetos, o que exigia formalidades específicas para garantir que compreendessem o conteúdo do documento;
  • não houve comprovação do pagamento dos R$ 50 mil alegados pela defesa.

A decisão também reconheceu a existência de simulação, observando que a própria advogada havia atribuído valor de R$ 200 mil ao imóvel na ação de execução de honorários, mas posteriormente apresentou contrato indicando que o teria comprado por apenas R$ 50 mil.

Além disso, a magistrada considerou relevante o fato de o contrato só ter sido apresentado após a morte dos vendedores, bem como a ausência de resposta à notificação enviada pelos familiares.

Indenização e comunicação à OAB

A sentença concluiu ainda que houve dolo por parte da advogada, ao entender que ela utilizou a relação de confiança com os clientes para levá-los ao cartório sob o pretexto de assinar documentos relacionados ao processo de usucapião, quando, na realidade, o documento tratava da venda do imóvel.

Diante das circunstâncias, a Justiça condenou a profissional ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, valor que será dividido igualmente entre os sete herdeiros.

Também foi determinado o cancelamento dos registros relacionados ao contrato e o envio de cópia integral da sentença à OAB de Santa Catarina para que a entidade avalie a adoção de medidas disciplinares.

O que disse a defesa

Em sua defesa, a advogada sustentou que a compra e venda era legítima, afirmando que o contrato possuía reconhecimento de firma, assinatura de testemunhas e que os vendedores tinham pleno conhecimento da negociação. Ela também alegou que o pagamento foi realizado em dinheiro e que a ausência de resposta à notificação extrajudicial fazia parte de sua estratégia jurídica.

A profissional ainda pediu que fosse afastada a condenação por danos morais.

Nota da OAB/SC

Em nota, a OAB de Santa Catarina informou que ainda não havia sido oficialmente comunicada sobre a decisão judicial. A entidade afirmou que, assim que for formalmente notificada, analisará o caso e adotará as providências cabíveis, caso sejam necessárias, observando o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina, além do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

A Ordem ressaltou ainda que atua tanto na defesa das prerrogativas da advocacia quanto na apuração de possíveis infrações éticas, destacando que não tolera condutas incompatíveis com o exercício da profissão. Segundo a entidade, nos últimos cinco anos foram aplicadas 557 penas de suspensão e 69 advogados foram excluídos de seus quadros por infrações disciplinares.

Fonte/Créditos: NSC Total

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