Um vídeo mostra o momento em que o responsável pelo Instituto João Gonçalves faz a leitura de uma mensagem antes da apresentação da coreografia infantil O Abraço de Deus, encenada por um grupo de crianças durante a abertura do Fórum Permanente de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares, realizado em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense (RJ).
– Um abraço de Deus nunca prende, acolhe, não condena, transforma. É um abraço que cura feridas invisíveis. Quando nos permitimos descansar na sua presença, no seu abraço, descobrimos que o maior refúgio é o seu amor. Um amor que permanece fiel em todos os tempos. Que hoje você sinta esse abraço acolhedor envolvendo a sua vida e renovando as suas esperanças – diz o texto.
Após a leitura, as crianças iniciaram a apresentação de balé. Em seguida, a promotora de Justiça Elayne Rodrigues afirmou que havia sido “assolapada por uma oração evangélica”, declarou que a fé é “um direito privado que não deve ser estendido a outras pessoas em um evento público” e disse ter se sentido “extremamente ofendida” com a referência a Deus.
Em nota pública, a Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (Acterj) contestou essa versão. A entidade afirmou que não houve oração durante a abertura do evento, mas a apresentação cultural. Segundo a associação, a atividade teve caráter artístico e cultural, sem qualquer imposição religiosa, e citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Recomendação nº 119/2025 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para defender a legalidade da apresentação.
Várias personalidades políticas comentaram a atitude da promotora. O deputado federal Otoni de Paula (PSD-RJ), por exemplo, considerou a fala como “cristofobia”.
– Não houve oração. E se tivesse havido oração, o que tem? Somos um país cristão. Aqui nesta Casa há um crucifixo com a imagem de nosso Senhor Jesus Cristo. Mas ela se revoltou porque ouviu uma música falando o nome de Deus.
Assista:
Fonte/Créditos: Pleno News
Créditos (Imagem de capa): Fotos: Reprodução | Bruno Mirandella/OAB-RJ
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se