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Sexta-feira, 01 de Maio 2026
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A partir de indulto de Lula, Moraes autoriza redução de pena de Walter Delgatti

Ministro deferiu a chamada comutação penal, quando o réu tem direito à substituição de uma pena por outra menos gravosa

A partir de indulto de Lula, Moraes autoriza redução de pena de Walter Delgatti
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a comutação de um quinto da pena remanescente ao hacker Walter Delgatti Neto, condenado por invasões a sistemas eletrônicos e falsidade ideológica. A decisão foi assinada na quarta-feira, 22.

Delgatti foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 160 dias-multa, por 13 episódios de invasão de dispositivo informático e 16 de falsidade ideológica. Em janeiro deste ano, Moraes já havia autorizado a progressão do réu para o regime semiaberto.

Como mostramos, o hacker usou como base para o pedido um trecho do último decreto assinado pelo presidente Lula (PT) que concedeu indulto natalino.

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O artigo 13 do decreto, de 22 de dezembro, diz que é concedida a “comutação da pena remanescente na proporção de um quinto da pena às pessoas condenadas à pena privativa de liberdade que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2025, um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto da pena, se reincidentes”.

No caso do hacker, diz seu advogado, Ariovaldo Moreira, o cálculo de 1/4 da pena total corresponde a 2 anos e 22 dias e Walter Delgatti Neto atingiu este marco temporal em no dia 24 de agosto de 2025. Portanto, na data de corte estabelecida (25/12/2025), o requisito objetivo estava plenamente satisfeito, afirmou a defesa.

Moraes, por sua vez, destacou que os crimes pelos quais Delgatti foi condenado não estão entre aqueles excluídos do benefício e que há registro de bom comportamento carcerário, sem sanções disciplinares.

A Procuradoria-Geral da República se manifestou favoravelmente ao pedido, afirmando que estavam atendidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos na legislação.

“O Decreto Presidencial n. 12.790/2025, estabelece em seu art. 13 que farão jus à comutação de um quinto da pena remanescente os condenados à pena privativa de liberdade que, até 25/12/2025, tenham cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto da pena, se reincidentes”, declarou o magistrado.

Fonte/Créditos: O Antagonista

Créditos (Imagem de capa): Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

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