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Sexta-feira, 24 de Abril 2026
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“Vale champanhe”: Senado paga extra de até R$ 300 mil por servidor

Grupo de 800 servidores do Senado recebeu até R$ 300 mil cada por um benefício questionado pelo TCU

“Vale champanhe”: Senado paga extra de até R$ 300 mil por servidor
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O Senado Federal pagou, na última segunda-feira (29/12), R$ 46 milhões em remuneração extra a cerca de 800 servidores da Casa. Informaçãoes do Sindicato dos Servidores Legislativos (Sindilegis) indicam que alguns profissionais chegaram a receber até R$ 300 mil além do próprio salário nos últimos dias de 2025.

O “vale champagne” refere-se a um benefício que havia sido barrado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), mas que foi restabelecido após os senadores derrubarem um veto presidencial.

O valor de R$ 46 milhões foi calculado com base nos honorários advocatícios pagos a um escritório contratado para atuar na derrubada do veto — cerca de R$ 4,6 milhões, segundo o Portal da Transparência.

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Formalmente chamada de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), essa remuneração extra é um pagamento adicional aos salários para manter benefícios que haviam sido extintos na carreira.

Em 2021, o TCU considerou que a acumulação de VPNIs no Senado ocorria de forma irregular. Apesar disso, um projeto de lei voltou a tratar da regularização do modelo. O PL foi aprovado pelo Congresso, mas teve vetado justamente o trecho que tratava do acúmulo das VPNIs.

A Coluna teve acesso a um documento que mostra que o sindicato contratou advogados para atuar na ação de derrubada do veto, com remuneração fixada em 10% do total arrecadado com as VPNIs. Esse desembolso compõe o cálculo que elevou o montante total das remunerações extras, cujo valor detalhado não foi oficialmente divulgado pela Casa.

A assessoria de imprensa do Senado afirmou que os pagamentos foram realizados em razão da derrubada do veto presidencial, e afirmou que os valores pagos dependem da situação funcional de cada servidor.

 

Fonte/Créditos: Metrópoles

Créditos (Imagem de capa): VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES

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