O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou um recurso do Ministério Público Eleitoral do Espírito Santo contra uma propaganda do Partido Liberal (PL) que destacou o ex-presidente Jair Bolsonaro.
MP alegou desvio de finalidade
O Ministério Público Eleitoral argumentou que o programa partidário, exibido no ano passado, teria sido usado de forma irregular por priorizar a imagem de Bolsonaro, especialmente por ter sido veiculado no dia do aniversário do ex-presidente.
Segundo o órgão, a propaganda teria se afastado do objetivo institucional previsto para esse tipo de conteúdo.
Justiça eleitoral manteve entendimento inicial
O caso já havia sido analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, que rejeitou a representação. A corte entendeu que a exaltação de um filiado, sem pedido explícito de voto ou menção a candidatura futura, não configura irregularidade.
TSE rejeita novo recurso
Após a decisão do TRE-ES, o Ministério Público recorreu ao TSE. A presidente da Corte, Cármen Lúcia, já havia negado o pedido.
Um novo recurso foi apresentado, mas acabou rejeitado por Antonio Carlos Ferreira, encerrando a disputa judicial sobre o caso.
Decisão reforça limite para propaganda partidária
Com a decisão, fica mantido o entendimento de que a propaganda partidária pode destacar lideranças políticas, desde que não haja pedido explícito de voto ou antecipação de campanha eleitoral.
Fonte/Créditos: Contra Fatos
Créditos (Imagem de capa): Reprodução
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