A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso apresentado pela defesa de Gisele Alves Guedes, condenada a 14 anos de prisão por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
O julgamento, iniciado em 31 de outubro, foi concluído na terça-feira (12). Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa da ré.
“Não assiste razão à embargante, sendo o caso de rejeição dos embargos de declaração”, afirmou Moraes.
O ministro destacou que o recurso não apontou falhas no acórdão, limitando-se a manifestar inconformismo com o resultado do julgamento.
Segundo o relator, o acórdão analisou com exatidão todas as alegações apresentadas e as teses da defesa buscavam apenas reexaminar o mérito da decisão, o que é incompatível com o tipo de recurso utilizado.
Quem é Gisele Alves Guedes
Gisele, de 39 anos, mora em Planaltina (DF) e é mãe de sete filhos, sendo cinco menores, incluindo um bebê.
De acordo com os advogados, a mulher não participou de acampamentos políticos nos arredores do Quartel-General do Exército e trabalhava como ambulante, vendendo equipamentos de proteção por R$ 200 por dia. Cantora de profissão, ela teria aceitado o trabalho por falta de oportunidades para se apresentar em bares e restaurantes.
A defesa afirma que, no 8 de janeiro, Gisele desceu à Praça dos Três Poderes após ser informada de que se tratava de um ato pacífico, mas retornou para casa ao ver as cenas de vandalismo.
Os advogados sustentam que ela nunca foi presa e que a única prova usada contra Gisele é um vídeo gravado por ela mostrando a multidão se deslocando para a Esplanada dos Ministérios.
Também foi informado que Gisele sofre de enfisema pulmonar, doença que compromete a respiração e está comprovada por laudo médico anexado aos autos.
Divergência no julgamento e efeitos do recurso
Durante o julgamento anterior, o ministro Luiz Fux chegou a divergir do relator em pontos da condenação.
Os embargos de declaração tinham como objetivo revisar trechos da decisão em que houve divergência, mas, conforme explicou o STF, esse tipo de recurso não suspende automaticamente a execução da pena, salvo se o relator conceder efeito suspensivo, o que não ocorreu neste caso.
Com a rejeição do pedido, Gisele deverá começar a cumprir a pena de 14 anos.
“É inacreditável que uma mulher inocente, sem qualquer prova concreta de vandalismo, possa ser condenada com base em um único vídeo”, declarou a defesa em nota.
Os advogados lamentaram ainda a negação do pedido de prisão domiciliar humanitária, destacando a condição de mãe de família e a ausência de risco à sociedade.
Condenação e fundamentos da pena
Em 14 de junho, a Primeira Turma do STF condenou Gisele pelos crimes de:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado;
- Deterioração de patrimônio tombado;
- Associação criminosa armada.
O colegiado concluiu que Gisele aderiu conscientemente à tentativa de subverter o resultado eleitoral e o funcionamento das instituições democráticas, tendo sido identificada em imagens dentro das sedes dos Três Poderes.
O ministro Alexandre de Moraes defendeu uma punição rigorosa para, segundo ele, “desestimular comportamentos semelhantes e preservar a democracia”.
Fonte/Créditos: Contra Fatos
Créditos (Imagem de capa): Reprodução
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