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STF determina reintegração de médicos cubanos desligados do programa Mais Médicos

Decisão unânime da Corte restringe retorno apenas a profissionais desligados após ruptura do acordo com Cuba em 2018

STF determina reintegração de médicos cubanos desligados do programa Mais Médicos
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Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, permitir a reintegração ao Programa Mais Médicos exclusivamente de médicos cubanos que foram desligados depois do rompimento do acordo entre Brasil e Cuba, ocorrido em 2018. A medida não se estende a outros profissionais que participaram do programa em situações diferentes.

A decisão reafirma a validade de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2019, que autorizou o retorno desses médicos de forma excepcional e temporária. O objetivo da norma foi permitir a volta de profissionais diretamente afetados pela ruptura do convênio entre os dois países.

Origem do programa

O Programa Mais Médicos foi criado em 2013 durante o governo da então presidente Dilma Rousseff. A iniciativa buscava reduzir a escassez de médicos em regiões remotas, no interior do país e em áreas vulneráveis.

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Para atender à demanda, o Brasil firmou parceria com a Organização Pan-Americana da Saúde, que intermediou a vinda de profissionais cubanos para atuar no Sistema Único de Saúde (SUS).

A participação dos médicos de Cuba terminou em novembro de 2018, quando o governo cubano decidiu encerrar unilateralmente o acordo. A decisão ocorreu durante o governo de Michel Temer, e Havana alegou dificuldades na renovação das condições contratuais.

Questionamento judicial sobre a regra

A lei de 2019 permitiu a reincorporação apenas dos profissionais que foram desligados devido ao fim do convênio com Cuba. Médicos que deixaram o programa por outros motivos — como término de contrato ou sanções disciplinares — não foram incluídos.

A norma foi questionada no STF pela Associação Nacional dos Profissionais Médicos Formados no Exterior e de Intercambistas do Mais Médicos (Aspromed). A entidade apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) argumentando que a regra violaria o princípio da isonomia ao tratar grupos de profissionais de maneira diferente.

Relator defendeu caráter excepcional da medida

O relator do caso, ministro André Mendonça, considerou que a legislação não fere o princípio da igualdade.

Segundo ele, a norma buscou atender duas necessidades ao mesmo tempo: reparar a situação dos médicos afetados pela ruptura do acordo e garantir continuidade no atendimento aos pacientes do SUS em regiões que ficaram sem profissionais.

O ministro destacou que médicos desligados antes da ruptura tiveram seus contratos encerrados por motivos já previstos na legislação, como término do prazo ou penalidades administrativas. Por isso, a situação deles seria juridicamente diferente dos casos impactados pela decisão do governo cubano.

Debate internacional sobre o programa

Embora o Programa Mais Médicos tenha sido apresentado como uma solução emergencial para ampliar o acesso à saúde em áreas carentes, documentos diplomáticos divulgados posteriormente indicaram que a proposta teria sido originalmente sugerida pelo próprio governo cubano.

De acordo com esses registros, Havana buscava garantir receitas financeiras por meio do envio de profissionais ao exterior.

Em 2025, o governo dos Estados Unidos impôs sanções a participantes do programa, classificando a iniciativa como um “esquema de exportação de mão de obra forçada do regime cubano”.

Fonte/Créditos: Contra Fatos

Créditos (Imagem de capa): Reprodução

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