O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta sexta-feira, 17, o julgamento sobre a constitucionalidade de uma lei de Santa Catarina que proibia o critério de cotas raciais e outras ações afirmativas para o ingresso de alunos, professores e técnicos em instituições de ensino superior financiadas pelo Estado. O placar final foi de dez votos a zero. Todos os ministros acompanharam o relator Gilmar Mendes.
Como o julgamento chegou ao fim
Na quinta-feira, 16, o voto do ministro Edson Fachin garantiu maioria suficiente para declarar a inconstitucionalidade. O décimo e último voto, proferido pelo ministro André Mendonça na noite de hoje, confirmou a unanimidade. O STF informou que é necessário aguardar a proclamação formal do resultado antes de considerar o processo encerrado.
A ação chegou ao Supremo por iniciativa do PSOL, com apoio da UNE (União Nacional dos Estudantes) e da organização Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes), por meio de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
Ainda durante a tramitação, Gilmar Mendes havia solicitado explicações ao governo estadual, à Assembleia Legislativa catarinense e à Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), diretamente afetada pela lei.
Argumentos do governo e efeitos práticos
Em resposta ao STF, a Procuradoria-Geral do Estado defendeu a legislação alegando que Santa Catarina possui “a maior população branca do país”. O argumento foi sustentado com base em dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) considerados desatualizados.
Na prática, a lei jamais chegou a produzir efeitos. Uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Maria do Rocio Luz Santa Ritta, havia suspendido a norma antes mesmo de qualquer aplicação, com a justificativa de que ela poderia gerar consequências no início do ano acadêmico — período em que se definem regras de ingresso e contratação — antes do julgamento definitivo.
Repercussão e precedente nacional
Após o resultado, o governador Jorginho Mello usou uma rede social para comentar a decisão: “Quem perdeu não foi o governo ou o governador”, escreveu. Ele afirmou que a lei “não extinguia cotas, melhorava: focava nos mais pobres”.
O entendimento firmado pelo STF no caso catarinense passa a servir de referência para a análise de legislações estaduais com conteúdo semelhante em outros estados do país.
Créditos (Imagem de capa): Foto: Antonio Augusto/STF
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