Um grupo de senadores protocolou nesta quarta-feira, 14, no Senado Federal, um pedido de impeachment contra o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. A iniciativa é assinada por Magno Malta (PL-ES), Eduardo Girão (Novo-CE) e Damares Alves (Republicanos-DF).
No documento, os parlamentares pedem que Toffoli perca o cargo e seja declarado inelegível para o exercício de função pública por oito anos. Segundo eles, o ministro teria cometido dois crimes de responsabilidade ao atuar em processo no qual estaria legalmente impedido.
Decisões sob suspeição no inquérito do Banco Master
De acordo com os senadores, Toffoli proferiu decisões no inquérito que investiga o empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, mesmo estando em situação de suspeição prevista em lei.
Entre os crimes apontados estão o de “proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa”, e o de “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”, fundamentos previstos na legislação que rege os crimes de responsabilidade.
Viagem ao Peru e vínculos financeiros entram na acusação
Os parlamentares destacam ainda que o ministro teria viajado a Lima, no Peru, em um jatinho privado, ao lado de um advogado envolvido no caso Master, antes de assumir o controle integral do processo no STF. Segundo o pedido, também haveria vínculos econômico-financeiros entre “um fundo de investimentos inserido na teia investigada e empresas de irmãos e primo do ministro”.
“A existência de aportes milionários de origem sob escrutínio em negócios familiares cria uma situação objetiva de potencial conflito de interesses de natureza patrimonial. Nos termos do artigo 144, III, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia, configura-se hipótese de suspeição quando o juiz é credor ou devedor, ou tem interesse direto ou indireto na causa. A manutenção na relatoria diante de tal quadro configura grave desvio”, afirmam os senadores no texto.
Alegação de favorecimento e quebra de decoro
Para os autores da denúncia, o conjunto de condutas atribuídas a Toffoli no caso Master indicaria favorecimento processual a uma das partes, além de provocar conflito institucional e manter o ministro à frente de um processo que envolveria interesses familiares. Na avaliação deles, essa postura seria “flagrantemente incompatível com o decoro e a dignidade do cargo de Ministro do STF”.
O pedido também enumera uma série de atos considerados atípicos no andamento do processo, como a determinação de acareação durante o recesso forense, a rejeição de manifestações técnicas unânimes do Banco Central do Brasil e da Procuradoria-Geral da República, além da imposição de um juiz auxiliar como espécie de “fiscal” da Polícia Federal.
Citação de advocacia administrativa
Os senadores sustentam ainda que a atuação do ministro configuraria advocacia administrativa, crime tipificado no artigo 321 do Código Penal. “Além dos vícios de imparcialidade e conflito de interesses, a conduta do Ministro José Antônio Dias Toffoli configura, de forma robusta, a prática de advocacia administrativa, tipificada no artigo 321 do Código Penal, e que, no contexto de um agente da estatura de Ministro do STF, consubstancia grave crime de responsabilidade nos termos da Lei nº 1.079/1950″, diz o texto.
“A advocacia administrativa caracteriza-se, em sua essência, pelo desvio da função pública para o patrocínio, defesa ou favorecimento de interesses privados, ainda que de forma indireta ou velada. Quando praticada por um magistrado, e em especial por um relator, traduz a mais grave instrumentalização da jurisdição, subvertendo sua finalidade pública em ferramenta de interesses sectários”, acrescentam.
Trâmite do pedido no Senado
Após o protocolo, a denúncia contra um ministro do STF passa a tramitar no Senado como Petição (PET). Cabe ao presidente da Casa despachar o pedido, encaminhando-o inicialmente à Advocacia do Senado, responsável por uma análise técnica preliminar.
Somente depois dessa etapa a proposta segue para a Comissão Diretora e, se avançar, pode ser submetida ao plenário. O julgamento pode seguir rito semelhante ao do impeachment de presidente da República, conforme prevê a Lei nº 1.079/1950. Historicamente, porém, nenhum pedido de impeachment contra ministro do STF foi aprovado.
Fonte/Créditos: Contra Fatos
Créditos (Imagem de capa): Reprodução
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