Com a Páscoa se aproximando, muitos trabalhadores já se organizam para aproveitar os dias de descanso durante a Semana Santa. Apesar disso, apenas a Sexta-feira da Paixão — que neste ano cai em 3 de abril — é considerada feriado nacional. Já a Quinta-feira Santa é um dia útil normal.
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a regra geral é que não haja expediente em feriados, com exceção de atividades essenciais ou autorizadas por lei ou norma coletiva, como setores da indústria e do comércio. Assim, para trabalhadores com carteira assinada, a folga obrigatória se aplica apenas à sexta-feira.
Segundo o advogado Marcel Cordeiro, sócio da área trabalhista e previdenciária do Miguel Neto Advogados, a Quinta-feira Santa geralmente é um dia útil, mas alguns locais decretam ponto facultativo. No Rio de Janeiro, por exemplo, tanto a prefeitura quanto o governo estadual adotaram essa medida nas repartições públicas. No setor privado, no entanto, a liberação depende de decisão das empresas.
— Empresas privadas podem liberar (conceder folga) na Quinta‑feira Santa por decisão própria ou acordo coletivo; não há obrigação legal federal de compensação porque o dia não é feriado nacional. Se a empresa optar por dar folga, as regras de compensação devem constar em acordo coletivo ou política interna — explica Cordeiro
Caso não haja dispensa, o trabalhador pode negociar a ausência com o empregador, seja por compensação de horas, banco de horas ou outro tipo de acordo, diz o advogado. A recomendação, segundo o especialista, é formalizar a negociação por escrito ou via convenção coletiva.
Se a empresa não dispensar os funcionários na quinta-feira, o empregado que faltar sem justificativa em um dia útil pode ter consequências, explica Zilma Ribeiro, sócia do Lopes Muniz Advogados:
— Se o empregado faltar na quinta-feira sem justificativa legal, sofrerá desconto do dia no seu salário e terá o desconto correspondente no descanso semanal remunerado. A depender do impacto que a falta injustificada causar ao empregador, o empregado poderá ser punido com sanção disciplinar (advertência ou suspensão, sempre por escrito). A dispensa do empregado, somente pela falta injustificada, não é recomendável — diz Zilma Ribeiro.
Fonte/Créditos: Extra
Créditos (Imagem de capa): Imagem Ilustrativa
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