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Sábado, 06 de Junho 2026
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Perdão judicial à mãe de Henry Borel: quando a toga vira palanque ideológico

Perdão judicial à mãe de Henry Borel com base em argumento de gênero provoca indignação e expõe ativismo ideológico no Judiciário brasileiro

Perdão judicial à mãe de Henry Borel: quando a toga vira palanque ideológico
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Existe um limite para o uso da caneta judicial como instrumento de causa. A juíza que concedeu “perdão judicial” a Monique Medeiros — mãe do pequeno Henry Borel, de apenas 4 anos, espancado até a morte pelo padrasto — decidiu que esse limite não se aplica a ela.

A sentença não se contentou em absolver uma ré condenada por omissão diante do assassinato do próprio filho. Foi além. Muito além.

A magistrada enxergou na revolta popular contra Monique uma “perseguição implacável” e “desproporcional”. Classificou a indignação da sociedade como “claramente discriminatória de gênero” e “influenciada pela cultura patriarcal”.

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Leia de novo, devagar.

Uma mulher condenada por se omitir enquanto seu filho de 4 anos era espancado até a morte agora é vítima. Vítima da sociedade. Vítima do patriarcado. Vítima de uma cultura que, segundo a juíza, a perseguiu de forma injusta.

E o menino morto? Esse, ao que parece, não coube na narrativa.

O procurador de Justiça Marcelo Rocha Monteiro — 40 anos de combate ao crime no Rio de Janeiro — reagiu com uma palavra que resume o sentimento de qualquer pessoa minimamente lúcida: nojo.

“É a justiça transformada em militância identitária”, afirmou o procurador. E é difícil discordar.

Agora compare.

O padrasto Jairinho, autor da barbárie, recebeu 43 anos de condenação. Uma pena severa, como deveria ser. A mãe, que sabia o que acontecia dentro de casa e escolheu o silêncio — a mesma mãe que foi ao salão de beleza após o enterro do próprio filho — recebeu o perdão da Justiça.

A pergunta que ninguém faz é simples: se Monique fosse homem, a juíza teria encontrado “cultura patriarcal” para justificar o perdão? Ou a lente de gênero só funciona em uma direção?

Mas há um detalhe que torna tudo ainda mais revoltante.

A decisão não é apenas uma aberração jurídica isolada. É sintoma de algo maior: a infiltração do ativismo ideológico nas instâncias que deveriam ser regidas exclusivamente pela lei. Quando uma sentença judicial precisa recorrer a conceitos como “discriminação de gênero” e “cultura patriarcal” para perdoar uma ré condenada pela omissão no assassinato de uma criança, o que temos não é mais Justiça. É militância com poder de carimbo.

O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) manifestou sua revolta. O pai de Henry, Leniel Borel, definiu a decisão como “a terceira morte” do filho. O Ministério Público anunciou que vai recorrer.

E é aí que a história complica.

Porque recursos existem, mas o estrago institucional já está feito. A mensagem que essa sentença envia à sociedade é devastadora: dependendo da narrativa ideológica em voga, a lei pode ser dobrada, esticada e torcida até caber no molde que a toga desejar.

A igualdade perante a lei — aquele princípio que supostamente sustenta todo o edifício jurídico — vira ficção quando o juiz decide que sua causa pessoal é mais importante que o caso concreto.

Henry Borel tinha 4 anos. Não entendia de cultura patriarcal, de discriminação de gênero, de narrativas identitárias. Entendia de medo, de dor e de desamparo. Precisava de uma mãe que o protegesse. Precisava de uma Justiça que, ao menos depois de morto, lhe desse dignidade.

Não teve nenhuma das duas coisas.

Fonte/Créditos: Contra Fatos

Créditos (Imagem de capa): Reprodução

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