Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 08 de Maio 2026
MENU
Notícias / Política

O “mais assustador” na decisão de Dino sobre leis estrangeiras, segundo Janaina Paschoal

O ministro do STF decidiu que "leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a pessoas naturais por atos em território brasileiro"

O “mais assustador” na decisão de Dino sobre leis estrangeiras, segundo Janaina Paschoal
A-
A+
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A vereadora por São Paulo Janaina Paschoal (PP, foto) afirmou nesta terça-feira, 19, que o “mais assustador” na decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, sobre lei estrangeiras é o fato de o caso ter sido “assumidamente pinçado”, sem qualquer circunstância relacionada à causa em si.

“O mais assustador, nessa decisão do Ministro Flávio Dino, foi o fato de o caso ter sido assumidamente pinçado, em razão do momento vivido e não por qualquer circunstância relacionada à causa em si! Precisavam decidir que normas e decisões estrangeiras dependem do aval da Justiça brasileira para valer por aqui, escolheram um caso em andamento e decidiram o que queriam decidir. Podem fazer isso com qualquer um de nós, em todo e qualquer tema?!?”, disse a jurista, coautora do pedido de impeachment de Dilma Rousseff, no X.

A decisão de Flávio Dino
O ministro Flávio Dino, do STF, “esclareceu” na segunda-feira, 18, que “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a pessoas naturais por atos em território brasileiro”.

Publicidade

Leia Também:

Não produzem efeitos também sobre: relações jurídicas celebradas no Brasil; bens situados, depositados e/ou guardados no país; e empresas que atuem no território brasileiro.

“Entendimento diverso depende de previsão expressa em normas integrantes do Direito Interno do Brasil e/ou de decisão da autoridade judiciária brasileira competente”, acrescenta o ministro.

Ainda de acordo com ele, qualquer violação a essa conclusão constitui “ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, portanto presume-se a ineficácia de tais leis, atos e sentenças emanadas de país estrangeiro”.

As afirmações constam em decisão de Dino no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) contra uma suposta interpretação jurídica inconstitucional que vem sendo adotada por municípios brasileiros.

Em 6 de março de 2025, por meio de uma petição, nove municípios noticiaram a obtenção de provimento cautelar pela Justiça da Inglaterra contra o Ibram. A decisão de Dino vem em resposta a essa petição, mais especificamente.

“Ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”, afirmou Dino na decisão.

Lei Magnitsky
O ministro não mencionou a Lei Magnitsky, com base na qual o governo dos Estados Unidos aplicou sanções ao ministro Alexandre de Moraes.

Porém, ele ressaltou que “o Brasil tem sido alvo de diversas sanções e ameaças, que visam impor pensamentos a serem apenas ‘ratificados’ pelos órgãos que exercem a soberania nacional”.

Fonte/Créditos: O Antagonista

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Aliados Brasil
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR