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Sábado, 25 de Abril 2026
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Mulher é indiciada por jogar ácido no p3nis do ex após relação sexual

Ácido jogado pela mulher nas partes íntimas de ex provocou queimaduras químicas de terceiro grau, gerando necrose na pele do órgão genital

Mulher é indiciada por jogar ácido no p3nis do ex após relação sexual
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Uma mulher de 38 anos foi indiciada pelo crime de lesão corporal grave, por suspeita de jogar ácido nas partes íntimas do ex-companheiro durante uma relação sexual, em Ponta Grossa (PR), na região dos Campos Gerais.

O crime aconteceu em 9 de junho último, e o homem, de 36 anos, seguia internado ainda esta segunda-feira (7/7), quando o caso foi divulgado pela Polícia Civil do estado (PCPR).

Versões divergentes

A vítima e a suspeita apresentaram versões diferentes sobre como ocorreu o encontro deles. Enquanto a mulher afirma que era ameaçada por ter um novo relacionamento e que foi estuprada pelo ex, o homem diz que ela foi até a casa dele para discutir sobre a propriedade de um celular e que ambos fizeram sexo de forma consensual.

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O delegado Derick Moura Jorge, à frente das investigações, afirmou que o uso do produto chegou a causar uma queimadura química de terceiro grau e a provocar necrose da pele da vítima.

“Ele precisou ser internado e permanece sem previsão de ter alta médica, pois foi submetido a procedimento cirúrgico de desbridamento [remoção] de tecido necrótico, para posterior enxerto de pele, o que evidencia a extrema gravidade das lesões causadas”, detalhou o investigador.

O caso foi encaminhado ao Ministério Público do Paraná (MPPR), que vai avaliar se apresentará ou não denúncia criminal contra ela. Para o crime de lesão corporal grave, a pena prevista pode levar a até 5 anos de prisão.

“Independentemente das alegações, houve desproporcionalidade extrema entre a suposta agressão sofrida e a resposta dada pela investigada, configurando manifesto excesso. Não se justifica a aplicação de substância corrosiva como meio de defesa. A mulher foi indiciada pelo crime de lesão corporal da natureza grave, pois há possibilidade de debilidade permanente das funções urinárias e reprodutivas do homem”, completou Derick Moura.

 

 
 
 

Fonte/Créditos: Metrópoles

Créditos (Imagem de capa): Divulgação

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