O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira, 2, o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para que fosse concedida prisão domiciliar humanitária ao político. Dessa forma, ele seguirá cumprindo na Papudinha, no Distrito Federal, a pena de 27 anos e 3 meses de prisão à qual foi condenado na ação penal do golpe de Estado.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado, no último dia 20 de fevereiro, pela rejeição do pedido da defesa. Na petição, os advogados de Bolsonaro afirmaram que “não se pode exigir, à luz da Constituição e da jurisprudência consolidada desta Corte, que o Estado aguarde a ocorrência de evento irreversível para somente então reconhecer a inadequação do ambiente de custódia [do político]”.
Eles citaram os problemas de saúde de Bolsonaro e a semelhança do caso dele com o do ex-presidente Fernando Collor de Mello, para quem foi concedida prisão domiciliar humanitária.
Em sua decisão, Moraes afirma que em janeiro e fevereiro, a direção da Papudinha prestou informações das atividades de Bolsonaro durante o período de 15/1/2026 a 22/2/2026 na prisão, demonstrando a plena garantia da dignidade da pessoa humana. Isto por meio de atendimento médico contínuo e permanente, realização de sessões de fisioterapia, atividades físicas, integral assistência religiosa, visitas permanentes da esposa, filhos, filha e enteada, além de “numerosas visitas de advogados e terceiros”.
Segundo Moraes, da relação de visitas informadas pela Papudinha, “podemos verificar que o apenado tem recebido grande quantidade de visitas de deputados federais, senadores, governadores e outras figuras públicas, comprovando a intensa atividade política, o que corrobora os atestados médicos no sentido de sua boa condição de saúde física e mental“.
O ministro pontua ainda que perícia médica realizada pela Polícia Federal (PF) confirmou a regularidade da permanência de Bolsonaro na Papudinha.
“Diferentemente do alegado pela Defesa, as condições e adaptações específicas da unidade prisional atendem, integralmente, as necessidades do condenado, com a possibilidade e efetiva realização de serviços médicos contínuos, com múltiplos atendimentos diários, realização de sessões de fisioterapia, atividades físicas, assistência religiosa, além de garantir ao réu, em absoluta garantia do princípio da dignidade da pessoa humana, o recebimento de numerosas visitas de familiares, amigos, parentes, amigos e aliados políticos”, afirma Moraes.
O ministro relembra ainda que a conversão da prisão domiciliar em prisão preventiva antes do trânsito em julgado da ação penal foi derivada única e exclusivamente por conduta ilícita de Bolsonaro; supostamente no intuito de fugir, ele violou a tornozeleira eletrônica.
“A dolosa e ostensiva tentativa de fuga com destruição aparelho de monitoramento eletrônico é mais um fator impeditivo para a cessação da prisão em estabelecimento prisional e concessão de prisão domiciliar, conforme entendimento pacifico na jurisprudência”, diz Moraes.
Em atualização)
Fonte/Créditos: O Antagonista
Créditos (Imagem de capa): Reprodução
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