O ministro do STF Alexandre de Moraes ignorou a Procuradoria-Geral da República (PGR) ao ordenar operação de busca e apreensão na residência do ex-presidente Jair Bolsonaro, na quarta-feira (8/7).
Diferentemente de decisões recentes relacionadas ao ex-mandatário, Moraes não pediu, desta vez, manifestação prévia da PGR sobre a busca por armas e munições na casa de Bolsonaro, em Brasília.
À coluna, a assessoria de imprensa da Procuradoria confirmou que não emitiu parecer sobre a operação porque Moraes não abriu espaço para manifestação do Ministério Público Federal (MPF).
Interlocutores de Moraes no STF, por sua vez, argumentam que não havia necessidade de ouvir a PGR porque a prisão domiciliar humanitária estaria sujeita às mesmas regras da prisão comum.
Na cadeia comum, de acordo com esses interlocutores do ministro do Supremo, tanto o diretor do presídio quanto o juiz podem determinar, de ofício, a realização de buscas, caso seja necessário.
Moraes só intimou a PGR sobre a operação após as diligências terem sido concluídas. Na intimação, o ministro apenas deu ciência ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, sobre sua decisão.
A decisão de Moraes
O mandado assinado por Moraes previa a apreensão de armamentos, munições, acessórios, documentos de registro de armas e outros materiais eventualmente relacionados à investigação.
Segundo a defesa de Bolsonaro, nenhum desses itens foi encontrado durante as diligências realizadas pela Polícia Federal. A própria corporação também confirmou que nada foi achado.
Na decisão, Moraes argumentou que as buscas eram necessárias porque havia informações desencontradas sobre a quantidade de armas registradas em nome do ex-presidente.
Moraes também ignorou PGR em 2025
Esta não foi a primeira vez que Moraes deu decisão sobre Bolsonaro sem consultar a PGR. Em 2025, o ministro não ouviu o órgão ao decretar a prisão domiciliar do ex-presidente pela primeira vez.
À época, a postura foi criticada por alguns especialistas em direito. O argumento foi o de que o caminho adotado pelo ministro do STF feria, em tese, o Código de Processo Penal (CPP).
Segundo advogados, desde 2019, juízes não podem mais decretar, substituir ou revogar medidas cautelares sem que haja o “requerimento do Ministério Público, do assistente da acusação ou do querelante”
Fonte/Créditos: Metrópoles
Créditos (Imagem de capa): BRENO ESAKI/METRÓPOLES
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