Nesta sexta-feira (5), os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram para rejeitar um recurso da defesa do ex-deputado Roberto Jefferson e manter a multa de R$ 452 mil aplicada ao ex-deputado federal. O julgamento acontece no plenário virtual da Corte e segue aberto até 15 de junho.
Com os votos de Moraes, relator do caso, e Dino, o placar está em 2 a 0 pela manutenção da penalidade. A análise ainda pode ser interrompida caso algum ministro peça vista ou destaque para levar o tema ao plenário físico.
A multa de R$ 452.335,03 foi parcelada em 24 prestações de R$ 18.847,30. O pagamento é uma das condições para a progressão de regime de Jefferson, que cumpre prisão domiciliar após condenação a 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão por crimes como calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes.
Ao recorrer da decisão, a defesa alegou que houve “erro material na fixação da pena de multa” e pediu a revisão do valor ou a limitação das parcelas mensais a 20% da aposentadoria recebida pelo ex-parlamentar.
Os advogados também sustentaram que Jefferson não possui condições financeiras para quitar a dívida e que, atualmente, mora na casa de sua esposa, com quem tem uma união em regime de separação total de bens. Segundo a defesa, “a multa penal fixada no acórdão condenatório mostra-se confiscatória, diante do seu excessivo valor, da desproporcionalidade à infração e do comprometimento grave ao seu patrimônio”.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Jefferson publicou vídeos em 2021 incentivando agressões contra senadores da CPI da Pandemia e ataques com explosivos à sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao votar pela rejeição do recurso, Moraes afirmou que a multa possui caráter de sanção criminal e que seu pagamento é necessário para a progressão ao regime semiaberto.
– A documentação apresentada não demonstra a impossibilidade de pagamento da pena de multa – escreveu.
O ministro também manteve o parcelamento e ressaltou que a medida permite ao condenado demonstrar compromisso com o cumprimento da decisão judicial.
Para Moraes, não há ilegalidade na decisão anterior que negou o pedido da defesa para considerar, no cálculo da pena, o período em que Jefferson esteve submetido a medidas cautelares diversas da prisão.
Fonte/Créditos: Pleno News
Créditos (Imagem de capa): Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
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