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Quarta-feira, 22 de Abril 2026
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Mendonça pede vista e suspende julgamento de Eduardo por difamação

Caso envolve publicações de 2021 contra a deputada Tabata Amaral. Julgamento estava em 4 a 0 pela condenação do ex-deputado

Mendonça pede vista e suspende julgamento de Eduardo por difamação
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP).

O placar está em 4 a 0 pela condenação de Eduardo. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o relator, Alexandre de Moraes.

Com o pedido de vista de Mendonça, o julgamento, que ocorre no plenário virtual com a participação dos 10 ministros, foi interrompido.

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No julgamento, iniciado na sexta-feira (17/4), Moraes entendeu que o filho do ex-presidente cometeu o crime de difamação ao divulgar conteúdo que atingiu a reputação da parlamentar.

O caso envolve publicações feitas por Eduardo nas redes sociais, em 2021, nas quais ele compartilhou imagens insinuando que Tabata teria apresentado um projeto de lei para beneficiar interesses do empresário Jorge Paulo Lemann.

As postagens sugeriam que a atuação da deputada estaria ligada a suposto financiamento de campanha e favorecimento empresarial.

Moraes entendeu, em seu voto, que o conteúdo extrapolou o debate político e configurou imputação de fato ofensivo à reputação da deputada, o que caracteriza o crime de difamação.

“A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes ou mentirosas, bem como por eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas, mas não permitem a censura prévia pelo Poder Público”, escreveu Moraes.

O ministro prosseguiu: “Liberdade de expressão não é liberdade de agressão. Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da democracia, das instituições e da dignidade e honra alheias. Liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos”.

Com isso, Moraes votou para condenar Eduardo a 1 ano de detenção e 39 dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa equivalente a dois salários mínimos. O ministro salientou que, como Eduardo está em “local incerto e não sabido”, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.

Fonte/Créditos: Metrópoles

Créditos (Imagem de capa): VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES

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