Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin reafirmaram nesta quarta-feira (6) que estão “absolutamente vedados” a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório de penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público.
Penduricalhos são benefícios além da remuneração pagos a funcionários públicos, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-paletó, entre outros.
O que motivou a decisão
A reação dos ministros ocorre no momento em que Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos de ao menos oito estados articulam a criação de novas gratificações. Essas movimentações surgiram como uma tentativa de contornar a recente decisão do STF que impôs limites rigorosos ao pagamento de verbas extras.
As novas determinações
Flávio Dino determinou que órgãos públicos não realizem pagamentos de verbas extras sem autorização expressa da Corte. Também ordenou a publicação mensal detalhada do valor recebido por cada integrante de tribunais, Ministérios Públicos, tribunais de contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Alexandre de Moraes decidiu no mesmo sentido e afirmou que gestores podem responder criminalmente. Gilmar Mendes e Cristiano Zanin também assinaram despachos na mesma linha.
Consequências para gestores
Segundo os ministros, o descumprimento das regras pode acarretar responsabilidade penal, civil e administrativa para os gestores, especialmente em caso de divergência entre os valores divulgados e os efetivamente pagos.
O que diz a decisão do STF (março de 2026)
Em março de 2026, o STF estabeleceu regras sobre o teto constitucional, definiu quais verbas podem ser pagas e proibiu expressamente a criação de novos benefícios por meio de normas locais.
Apesar de derrubar os pagamentos de algumas remunerações extras, as novas regras não proibiram que alguns servidores recebam acima do teto do funcionalismo (salário dos ministros do STF: R$ 46.366,19).
Segundo a decisão, apenas parcelas indenizatórias previstas em lei aprovada pelo Congresso poderão ficar fora do teto. Resoluções administrativas e leis estaduais deixam de ter validade para criar benefícios.
Enquanto não houver uma lei nacional detalhando o tema, o STF definiu um modelo transitório que permite que os penduricalhos sejam pagos no valor de até 35% do salário de um ministro do Supremo (R$ 16.228,16).
Benefícios declarados inconstitucionais
O STF declarou inconstitucionais diversas verbas e determinou a interrupção imediata de benefícios como:
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Auxílio-moradia, alimentação, combustível e creche
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Auxílios natalinos, incluindo o chamado “auxílio-peru”
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Licenças compensatórias por acúmulo de acervo
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Licenças por funções administrativas ou processuais relevantes
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Folgas proporcionais (como um dia de descanso a cada três trabalhados)
Fonte/Créditos: Gazeta Brasil

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