A ex-presidente interina da Bolívia, Jeanine Añez, foi libertada nesta terça-feira (26) depois que um tribunal suspendeu as medidas cautelares impostas contra ela. A decisão também beneficia outros 12 réus no chamado caso Senkata, que agora será analisado pela Assembleia Legislativa Plurinacional, órgão responsável por julgar ex-presidentes.
O juiz David Kasa determinou a revogação das medidas cautelares pessoais e patrimoniais, ordenando a emissão de ordens de soltura para os detidos em unidades prisionais e os que estavam em prisão domiciliar.
Segundo a decisão, o Quarto Tribunal de Sentenças de El Alto declarou-se incompetente para julgar o caso, alegando que não é possível processar ex-presidentes em tribunais comuns. O magistrado também destacou que a manutenção da prisão preventiva violava direitos fundamentais previstos na Constituição boliviana e em tratados internacionais.
Caso Senkata será analisado pelo Legislativo
Com a decisão, o processo deixa de ser conduzido pela Justiça ordinária e será apreciado pela Assembleia Legislativa. Paralelamente, o tribunal de La Paz anulou o julgamento ordinário contra Añez e os demais acusados, reforçando que a competência pertence ao Parlamento.
O processo está relacionado à repressão em Senkata, em novembro de 2019, durante a crise política que se seguiu à renúncia de Evo Morales. Na ocasião, confrontos entre forças de segurança e manifestantes deixaram ao menos 20 mortos e mais de 200 feridos, episódio que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) classificou como “massacre”.
Antecedentes
O julgamento ordinário contra Jeanine Añez havia sido iniciado em setembro de 2024, em meio a questionamentos sobre sua legalidade. A ex-presidente chegou a comparecer sem advogado e recusou-se a aceitar defesa pública.
Desde o início, Añez alegava que o processo era irregular e o descrevia como uma “farsa 5”, em referência ao número de ações abertas contra ela. A defesa sustentava que, como ex-chefe de Estado, ela só poderia ser julgada pela Assembleia Legislativa — argumento que, inicialmente, havia sido rejeitado pelos tribunais ordinários.