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Sábado, 25 de Abril 2026
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Entenda o que fica valendo e o que não vai vigorar com a decisão de Moraes sobre o IOF

Ministro do STF restabelece decreto de Lula que aumentou alíquotas do imposto, mas exclui cobrança sobre operações de “risco sacado” — que afetaria pequenas empresas.

Entenda o que fica valendo e o que não vai vigorar com a decisão de Moraes sobre o IOF
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu restabelecer quase todo o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O texto havia sido sustado pelo Congresso Nacional, e o governo recorreu à Corte para manter as mudanças.

Moraes atendeu à maior parte do pedido do Ministério da Fazenda, mas suspendeu o trecho que previa cobrança de IOF sobre operações do tipo “risco sacado” — modelo de antecipação de recebíveis bastante usado por pequenas empresas como forma de obter capital de giro.

Para o ministro, esse item representava uma nova hipótese de incidência tributária, sem previsão legal, o que violaria o princípio da legalidade.

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Fonte/Créditos: G1

Créditos (Imagem de capa): Getty Images

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