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Quinta-feira, 11 de Junho 2026
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Notícias / Justiça

DPU desmonta acusação da PGR e pede absolvição de réu por atos do 8 de janeiro

Homem foi preso no QG após os atos e tem comprovantes de que chegou a Brasília somente após o tumulto

DPU desmonta acusação da PGR e pede absolvição de réu por atos do 8 de janeiro
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A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou contestação à acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o autônomo Eduardo Weiss, de 54 anos, denunciado por sua suposta participação nos atos do 8 de janeiro.

Segundo a DPU, os argumentos da PGR não se sustentam, pois Weiss chegou a Brasília às 17h15 do próprio dia 8, ou seja, após o tumulto que ocorreu na Praça dos Três Poderes. Ele foi detido na manhã do dia seguinte, nos acampamentos em frente ao Quartel-General (QG) do Exército.

“Fica claro, desse modo, que o acusado não permaneceu acampado em frente ao QG Exército juntamente com pessoas que eventualmente estivessem incitando a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais”, destacou a DPU.

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Comprovações e crítica à fragilidade da denúncia

O defensor anexou ao processo comprovantes de viagem e registros tacógrafos para confirmar o horário de chegada do réu à capital federal. Com base nessas informações, a DPU afirma que não há elementos que sustentem a acusação de incitação ou associação criminosa.

“Portanto, é aferível de pronto a improcedência da acusação da prática dos crimes previstos no artigo 286, parágrafo único, e no artigo 288, caput, ambos do Código Penal.”

Ainda segundo o defensor, a PGR não conseguiu provar que Weiss tivesse qualquer intenção ou participação consciente nos atos:

“Ressalte-se, ainda, que tampouco está caracterizado o dolo na denúncia: a intenção, o comportamento consciente individualizado do réu ao supostamente aderir à associação criminosa e incitar as Forças Armadas.”

Possível condenação e penalidades previstas

Caso seja condenado, Eduardo Weiss poderá cumprir pena de um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, por associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), além de multa de dez salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único).

As penalidades também incluem:

  • 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
  • Participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”;
  • Proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais;
  • Retenção do(s) passaporte(s) até o fim da pena;
  • Revogação do porte de arma, caso possua;
  • Indenização solidária pelos danos causados.

Fonte/Créditos: Contra Fatos

Créditos (Imagem de capa): Reprodução

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