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Quinta-feira, 11 de Junho 2026
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Desembargador utiliza I.A em decisão que absolveu homem por estupro de vulnerável de 12 anos em MG

Relator absolveu homem acusado de abusar de menina de 12 anos

Desembargador utiliza I.A em decisão que absolveu homem por estupro de vulnerável de 12 anos em MG
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A sentença apresentada pelo desembargador Magid Nauef Láuar, responsável por absolver um homem de 35 anos por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, apresentou uma evidência de uso de inteligência artificial, conforme divulgado pelo portal Núcleo Jornalismo.

O documento contém a frase “agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo” indicando o uso de uma instrução (chamada de prompt) em ferramenta de IA. Logo após a frase aparecem dois parágrafos similares, indicando o que seria, supostamente, a versão original e abaixo o texto desenvolvido artificialmente.

O primeiro parágrafo contém o seguinte contéudo:

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“Não obstante as teses defensivas formuladas acerca da insuficiência probatória de conduta omissiva por parte da genitora e da escusa de culpabilidade por erro de proibição, o fato de ter sido reconhecida a atipicidade material do acusado [iniciais omitidas pela reportagem], ora primeiro apelante, e declarada a sua absolvição por ausência de justa causa, enseja também o afastamento da conduta delitiva atribuída à segunda apelante, notadamente por não se poder falar em inobservância do dever de garante quando afastada a tipicidade dos atos descritos na peça acusatória inicial.”

Logo em seguida o documento traz uma versão resumida:

“Não obstante as teses defensivas articuladas no sentido da insuficiência probatória quanto à suposta conduta omissiva atribuída à genitora, bem como da incidência de escusa de culpabilidade fundada em erro de proibição, o reconhecimento da atipicidade material da conduta imputada ao acusado [iniciais omitidas pela reportagem], primeiro apelante, com a consequente declaração de sua absolvição por ausência de justa causa, projeta efeitos necessários sobre a imputação dirigida à segunda apelante.”

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informa que ferramentas de inteligência artificial podem ser utilizadas, desde que devidamente revisadas por seres humanos e que não afete a proteção de dados. O Conselho Nacional de Justiça também não veta o uso das ferramentas de IA, mas alerta para o sigilo das informações.

Magid Nauef Láuar alegou “vínculo afetivo consensual” na decisão que absolveu o acusado que havia sido condenado a nove anos de prisão em primeira instância. A mãe da criança também foi absolvida da acusação de conivência com o caso.

Atualmente, a legislação brasileira estabelece um critério objetivo para o crime de estupro de vulnerável: qualquer ato sexual com menor de 14 anos é considerado crime, independentemente de consentimento. Essa norma legal, por sinal, é reforçada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 593 e no Tema Repetitivo 918.

Após a ampla repercussão da decisão do desembargador, a deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL-MG) e a deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) receberam denúncias de abuso sexual contra o magistrado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai apurar as denúncias.

Créditos (Imagem de capa): Magid Nauef Láuar Foto: Reprodução/TV Justiça

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