Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 24 de Abril 2026
MENU
Notícias / Política

Desembargador é investigado pelo CNJ após decisão em caso de menina de 12 anos com homem de 35

Magid Nauef Láuar absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos

Desembargador é investigado pelo CNJ após decisão em caso de menina de 12 anos com homem de 35
A-
A+
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apura a conduta do desembargador Magid Nauef Láuar, TJMG (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais), por denúncias de assédio sexual contra ele. Duas pessoas o acusam do crime.

No julgamento do TJMG (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais), Magid absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

O desembargador defendeu que o relacionamento entre o réu e a criança não decorreu de violência ou coação, sendo vivenciado de forma pública como um "casamento".

Publicidade

Leia Também:

A CNN Brasil tentou contato com o desembargador, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.

O TJ de Minas Gerais informou, em nota , que recebeu uma representação e instaurou procedimento para apurar o caso.

Nota - TJ MG

"O Tribunal de Justiça de Minas Gerais recebeu, no dia de ontem (23/2), uma representação noticiando os fatos em questão e já instaurou procedimento administrativo para apuração de eventual falta funcional.

Os trâmites do procedimento podem ser conferidos na Resolução 135 do CNJ."

Entenda o caso

O TJMG decidiu absolver um homem de 35 anos pelo crime de estupro de vulnerável por entender que ele mantinha um "casamento" com uma menina de 12 anos.

Além do homem, a mãe da menina também havia sido acusada e também conseguiu absolvição.

Conforme informações publicadas pelo portal de consulta jurídica Conjur, a decisão foi justificada pelo entendimento da Justiça de que existiria um “vínculo afetivo” entre o homem e a menina.

“Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, afirmou o desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações dos réus.

Em nota, o MPMG (Ministério Público do Estado de Minas Gerais) informou que vai analisar a decisão da 9ª Câmara Criminal.

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a abertura de um Pedido de Providências para apurar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Fonte/Créditos: CNN

Créditos (Imagem de capa): Créditos: Itatiaia

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Aliados Brasil
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR