O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, reprovou com veemência a decisão de um juiz que concedeu liberdade a um traficante preso com 224 kg de cocaína, após audiência de custódia. O magistrado justificou a soltura afirmando que a quantidade de droga não era “exacerbada”, e sim “pequena”.
O carregamento de entorpecentes havia sido apreendido na semana anterior durante uma operação da Polícia Militar de São Paulo, cujos trechos da ação foram exibidos pelo próprio Derrite. Ele ironizou: “Porém, depois de uma operação de guerra como essa, vai um ‘iluminado’ desse juiz e diz que a quantidade não é exacerbada! 224 kg de cocaína”, e seguiu questionando: “O que precisa para deixar um traficante preso? Uma tonelada de drogas?”
Apesar de o juiz ter reconhecido a existência de uma “situação de traficância”, considerou mais apropriado colocar o suspeito em liberdade provisória.
Secretário aponta enfraquecimento da lei e critica reincidência
Derrite reforçou seu posicionamento afirmando que “a sociedade não aguenta mais viver num país sem lei, onde a legislação é fraca e não pune adequadamente”. Ele destacou que, mesmo com os recordes nos resultados da Segurança Pública, a reincidência continua sendo um dos maiores obstáculos enfrentados pela pasta.
Segundo ele, traficantes presos pela polícia frequentemente são soltos na audiência de custódia ou por meio de habeas corpus concedidos pelos tribunais, o que compromete a eficácia das ações de combate ao crime.
Decisão do juiz contradiz interesse social, diz Derrite
Para o secretário, o juiz deveria ter feito uma interpretação legal que beneficiasse a sociedade, e não o criminoso. “Repudio essa decisão”, declarou, deixando claro que espera uma atuação firme do Ministério Público para reverter a medida. Ele também demonstrou confiança de que o Tribunal de Justiça de São Paulo reformará a decisão inicial: “O Tribunal de Justiça é um grande parceiro”.
Derrite pontuou que decisões como essa são exceções no Estado: “Um juiz como esse é exceção aqui em São Paulo, a maioria não tem esse pensamento de defender criminosos”.
MP já recorreu e tenta reverter liberdade provisória
O caso está sob responsabilidade do Ministério Público de Itu, cidade para onde o traficante foi transferido após a prisão. A instituição já ingressou com recurso visando reverter a liberdade provisória concedida pelo juiz.
Entenda a prisão e a decisão judicial que libertou o traficante
O traficante havia sido detido em Sorocaba, na quarta-feira, dia 20, com 224 kg de cocaína. A prisão aconteceu durante uma operação da polícia, após o suspeito tentar fugir pela Rodovia Castello Branco. Ao ser alcançado, a droga foi encontrada no compartimento traseiro do carro, que seguiria com destino a Campos do Jordão.
Após a prisão, o acusado passou por audiência de custódia, onde o juiz Marcelo Nalesso Salmaso determinou a liberdade provisória, classificando a carga como uma “pequena quantidade de tóxico apreendida” e alegando que “a quantidade de droga apreendida não foi exacerbada”. Outro fator considerado foi o fato de o acusado ser réu primário.
O juiz dispensou o pagamento de fiança, aplicando o chamado tráfico privilegiado — dispositivo que permite redução de pena em casos específicos previstos em lei.
O que é o tráfico privilegiado?
O tráfico privilegiado, previsto no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas, estabelece que o condenado pode ter a pena reduzida de um sexto a dois terços, ou até mesmo substituída por penas alternativas, desde que seja réu primário, tenha bons antecedentes, não integre organização criminosa e não se dedique a atividades criminosas.
Fonte/Créditos: Contra Fatos
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