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Quinta-feira, 07 de Maio 2026
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Defesa de Bolsonaro considera decisão erro grave e vai apresentar recurso mesmo após conclusão do processo sobre golpe de Estado

Advogado do ex-presidente afirmou que apresentará embargos infringentes até sexta-feira (28). Defesa alega que a decisão que condenou Bolsonaro não foi unânime (4 a 1). O STF só aceita esse recurso quando há pelo menos dois votos pela absolvição.

Defesa de Bolsonaro considera decisão erro grave e vai apresentar recurso mesmo após conclusão do processo sobre golpe de Estado
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O advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro, Paulo Cunha Bueno, disse nesta terça-feira (25) que a decisão do ministro Alexandre de Moraes de declarar a conclusão do processo sobre golpe de Estado foi 'erro grave' e que apresentará embargos infringentes.

"Ainda temos o prazo dos infringentes na sexta-feira (28). Erro grave sair esse despacho de trânsito em julgado", afirmou Cunha Bueno ao blog.

Cunha Bueno afirmou que os embargos infringentes serão apresentados de qualquer forma. "A defesa entende que são cabiveis desde que tempestivos", disse o advogado.

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Em nota divulgada após o STF determinar o cumprimento da pena do ex-presidente na superintendência da PF, a defesa se disse surpresa e alegou que a decisão que condenou Bolsonaro não foi unânime. Bolsonaro foi condenado a 27 anos de prisão por 4 votos a 1.

"O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, no seu art. 333, inciso I, determina que podem ser opostos embargos infringentes da decisão não unânime da Turma, sem qualquer condicionante, assim como também determina claramente no art. 335 que 'Da decisão que não admitir os embargos, caberá agravo, em cinco dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso', ou seja, o Plenário do Supremo Tribunal Federal", afirmou Cunha Bueno em nota.

 

O prazo para a apresentação dos segundos embargos de declaração terminou nesta segunda-feira (24). Esses recursos serviriam para esclarecer pontos da decisão, mas não costumam alterar penas. A defesa do presidente optou por não apresentar segundos embargos de declaração.

Em tese, as defesas ainda podem apresentar, até o fim da semana, os embargos infringentes, recurso com maior capacidade de alterar a condenação.

Mas, segundo entendimento consolidado no STF, esse tipo de recurso só é admitido quando há ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento de setembro. Por isso, o STF concluiu que os infringentes não cabem e determinou o trânsito em julgado.

 Cumprimento das penas

Após declarar o trânsito em julgado, o ministro Alexandre de Moraes determinou o cumprimento das penas.

Veja abaixo onde os réus passarão a cumprir pena:

  • Jair Bolsonaro: permanece Superintendência da Polícia Federal, em Brasília
  • Anderson Torres: Papudinha, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília
  • Paulo Sérgio Nogueira: Comando Militar do Planalto, em Brasília
  • Augusto Heleno: Comando Militar do Planalto, em Brasília
  • Walter Souza Braga Netto: Vila Militar, no Rio de Janeiro
  • Almir Garnier Santos: Estação Rádio da Marinha, em Brasília
  • Alexandre Ramagem Rodrigues: na decisão, Moraes diz que o réu está foragido e não define o local de cumprimento da pena

 

Íntegra da nota de Cunha Bueno:

"Tomando conhecimento da certificação do trânsito em julgado, a defesa do ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro vem informar que o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, no seu art. 333, inciso I, determina que podem ser opostos embargos infringentes da decisão não unânime da Turma, sem qualquer condicionante, assim como também determina claramente no art. 335 que “Da decisão que não admitir os embargos, caberá agravo, em cinco dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso”, ou seja, o Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Cabe lembrar que por ocasião do julgamento do ex-Presidente Fernado Collor (AP 1025) e também do caso Debora Rodrigues dos Santos (AP 2508), só se certificou o trânsito em julgado, após o ajuizamento dos embargos infringentes, sendo surpreendente para a defesa a certidão de trânsito em julgado, com a inadmissibilidade de um recurso ainda não proposto.

 Seja como for, a defesa ajuizará no curso do prazo estabelecido pelo regimento, o recurso que entende cabível."

Fonte/Créditos: G1

Créditos (Imagem de capa): Reprodução

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