Aguarde, carregando...

Domingo, 26 de Abril 2026
MENU
Notícias / Educação

Decreto que proíbe ensino à distância é questionado no STF

Argumento é que a norma do Executivo federal cria obrigações e restrições sem respaldo em lei

Decreto que proíbe ensino à distância é questionado no STF
A-
A+
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um questionamento sobre a constitucionalidade do decreto presidencial que determina que cursos de graduação em Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia, bem como os cursos de licenciatura, têm de ser exclusivamente presenciais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7845, proposta pela Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância (ABE-EAD), foi distribuída ao ministro André Mendonça, que pediu informações às autoridades envolvidas.

A entidade sustenta que a medida, prevista no Decreto presidencial 12.456/2025, cria obrigações e restrições sem respaldo em lei e afronta o direito fundamental à educação, a autonomia universitária e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Questiona, ainda, a autorização dada pelo decreto para que o ministro da Educação amplie, por ato infralegal, o rol de cursos proibidos. Para a autora, essa previsão é uma delegação normativa indevida, que ofende os princípios da separação dos Poderes e da legalidade.

De acordo com a ABE-EAD, a vigência do decreto implicará “o fechamento de cursos, a interrupção de matrículas, a frustração de projetos pedagógicos legitimamente aprovados, a exclusão educacional em massa e o retrocesso injustificável no processo de democratização do ensino superior brasileiro”.

Publicidade

Leia Também:

 

*Com informações do STF

Créditos (Imagem de capa): STF Foto: FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ AGÊNCIA BRASIL/ARQUIVO

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Aliados Brasil
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR