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Terça-feira, 21 de Abril 2026
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Decisão de Dino: entenda as dúvidas geradas e como bancos podem ser afetados

Ordem do ministro do STF levantou preocupações sobre a aplicação da Lei Magnitsky no Brasil, e expôs empresas e bancos a um impasse entre regras nacionais e exigências dos EUA

Decisão de Dino: entenda as dúvidas geradas e como bancos podem ser afetados
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu nesta segunda-feira (18) que leis e determinações de outros países não têm validade automática no Brasil, por uma questão de soberania nacional. Na esteira desse processo, também proibiu instituições financeiras brasileiras de atender ordens de tribunais estrangeiros sem autorização expressa do STF.

Embora não cite diretamente a Lei Magnitsky — sanção dos EUA aplicada contra o ministro Alexandre de Moraes em julho —, essa parcela da decisão de Dino foi interpretada como uma resposta a ela, e levantou dúvidas sobre os impactos para bancos e empresas que operam no Brasil e no exterior.

Com a percepção de maior risco aos negócios, o impasse fez as ações dos bancos brasileiros caírem em bloco nesta terça. O g1 consultou especialistas para explicar como a decisão do Supremo pode afetar as instituições financeiras brasileiras.

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1. Quais princípios jurídicos garantem a soberania brasileira diante de sanções e leis estrangeiras?

Em entrevista à GloboNews, o doutor em Direito Internacional pela USP Rabih Nasser afirmou que a decisão do ministro já está prevista na Constituição, e também trata do “princípio da territorialidade”.

“Ou seja, as leis de cada país valem dentro do seu território. Em situações excepcionais, podem até produzir efeitos fora dele”, diz o especialista.
O que diz a lei:
  • 🔎 Princípio da soberania nacional (artigo 1º da Constituição Federal): “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
  •  
  • 🔎 Princípio da territorialidade (artigo 5º do Código Penal): “Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.”

Segundo Nasser, a decisão do ministro Flávio Dino, no caso da ação do Ibram, declarou sem efeito uma medida de um tribunal inglês, tomada em março deste ano.

“Ele entendeu que houve violação da soberania nacional, já que municípios brasileiros estavam litigando em tribunal estrangeiro, embora façam parte do Estado brasileiro. Por isso, afirmou que eles devem litigar aqui, no Brasil, porque os fatos ocorreram aqui”.

Mas, na avaliação do especialista, a decisão do STF de ampliar a proibição para bancos e instituições financeiras “parece claramente voltada às sanções impostas pelos EUA”.

Fonte/Créditos: G1

Créditos (Imagem de capa): Reprodução

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