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Quarta-feira, 13 de Maio 2026
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Craque Neto é condenado a pagar indenização por faltar em festa infantil

Ex-jogador terá que indenizar contratante por danos morais e materiais após ausência em Bebedouro, interior de São Paulo

Craque Neto é condenado a pagar indenização por faltar em festa infantil
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O ex-jogador Neto, conhecido como Craque Neto, foi condenado no último dia 7 de abril por faltar a uma festa infantil em setembro de 2025, na cidade de Bebedouro, interior de São Paulo. A sentença condenou o ex-atleta ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

De acordo com o processo, Craque Neto teria sido contratado, por meio de intermediários, para participar de um evento esportivo na cidade, além de marcar presença no aniversário de um ano do filho do contratante.

Contudo, na véspera do evento, o ex-jogador teria comunicado a ausência e impossibiliade de participar. A justificativa apresentada por ele, no entanto, teria sido comprovada como inconsistente ao longo do processo.

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Danos morais e pedido de indenização

O magistrado julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e materiais do contratante. A justificativa se deu no fato do evento esportivo ter sido amplamente divulgado.

Na decisão, o pedido foi acolhido pois ficou comprovado de que o ídolo do Corinthians tinha conhecimento sobre as tratativas de participação, embora a defesa tenha alegado o contrário.

Entre as provas que condenaram o apresentador estavam prints de conversas com pessoas próximas, comprovantes de pagamento, e um vídeo gravado pelo próprio Neto confirmando presença.

Embora tenha sido condenado a pagar cerca de R$ 9 mil entre valores de indenização, Neto chegou a requerer um "pedido contraposto", que na prática, pedia que o ex-jogador fosse indenizado por uso de imagem indevido. O pedido foi julgado improcedente.

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