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Quarta-feira, 22 de Abril 2026
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Cerveró e outros réus na Lava Jato escapam de multa após decisão do TCU

O relator Aroldo Cedraz avaliou que o acordo de leniência previamente firmado e a cooperação dos investigados compensam o prejuízo

Cerveró e outros réus na Lava Jato escapam  de multa após decisão do TCU
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Nesta quarta-feira, 9, o Tribunal de Contas da União (TCU) finalizou a avaliação de um caso ligado à Operação Lava Jato, que investigava o sobrepreço em contratos de aluguel e construção de navios-sonda assinados entre 2004 e 2010 pela Petrobras.

A investigação envolvia ex-funcionários da estatal, empresas prestadoras de serviço e intermediários de propina. 

O ministro Aroldo Cedraz, relator do caso, julgou que os montantes já recuperados através de acordos de leniência, bem como a ajuda fornecida pelos réus, eram adequados. Por conta disso, optou por interromper as sanções para aqueles que colaboraram com a Justiça.

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A Samsung Heavy Industries, a principal empresa envolvida, firmou um acordo de leniência com a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União, comprometendo-se a reembolsar R$ 811,7 milhões. Desse montante, R$ 416,1 milhões foram alocados para a reparação de danos nos contratos dos navios “Petrobras 10.000” e “DS-5”.

De acordo com o TCU, a Petrobras firmou contratos sem necessidade real, assentados em esquemas de “corrupção ativa e passiva”. Aqueles réus que não cooperaram nas investigações serão obrigados a pagar uma multa de R$ 60 mil aos “cofres públicos”.

Entre os responsabilizados, estão ex-dirigentes da Petrobras: 

  • Nestor Cuñat Cerveró, ex-diretor internacional; 
     
  • Eduardo Costa Vaz Musa, ex-gerente da área internacional; 
     
  • Demarco Jorge Epifânio, Luís Carlos Moreira da Silva e Renato de Souza Duque, ex-gerentes e ex-diretor de serviços. 

Os nomes de Júlio Gerin de Almeida Camargo, Fernando Antônio Falcão Soares, Hamylton Pinheiro Padilha Júnior e Raul Schmidt Felippe Júnior também foram mencionados como intermediários de propina.

Veja as decisões do TCU 

Em relação à Pride International/Ensco International, todas as contas foram aprovadas pelo TCU, com quitação. O tribunal não encontrou envolvimento da empresa no esquema de propinas, percebendo que a sua participação foi restrita à prestação de serviços de afretamento.

Em relação à Samsung Heavy Industries, as finanças foram julgadas como irregulares, entretanto, não houve imputação de débito, visto que a quantia reembolsada pela empresa compensou totalmente os danos contabilizados. Devido à cooperação e à restituição, o TCU optou por não impor multas ou penalidades adicionais.

Os réus a seguir tiveram suas contas consideradas irregulares, no entanto, foram isentos de multa e sanções, contanto que cumpram seus acordos de colaboração:

  • Nestor Cerveró; 
  • Eduardo Musa; 
  • Hamylton Padilha; 
  • Fernando Soares (não apresentou defesa); 
  • Júlio Camargo (não apresentou defesa). 
  •  

Os réus subsequentes foram multados em R$ 60 mil cada e proibidos de ocupar cargos comissionados na administração pública federal por oito anos, sem a devida colaboração ou reconhecimento semelhante.

  • Demarco Epifânio; 
  • Luís Carlos Moreira da Silva; 
  • Renato de Souza Duque; 
  • Raul Schmidt Felippe Júnior. 

 

Fonte/Créditos: Contra Fatos

Créditos (Imagem de capa): Reprodução

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