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Sexta-feira, 24 de Abril 2026
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Câmara: Sem Consenso, Motta Retira Votação Do Pl Antifacção Da Pauta

Previsão É De Fechar Um Texto Que Atenda Ao Relator E Aos Líderes Partidários Nesta Terça-Feira (11/11) Para Votar Nesta Quarta (12/11)

Câmara: Sem Consenso, Motta Retira Votação Do Pl Antifacção Da Pauta
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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), retirou da pauta desta terça-feira (11/11) a votação do Projeto de Lei (PL) Antifacção. A previsão é que a votação ocorra nesta quarta-feira (12/11), depois de fechar um texto em consenso entre o relator, Guilherme Derrite (PP-SP), e as demais lideranças partidárias.

A reportagem  confirmou com líderes partidários que participaram de reunião com Motta que o texto saiu da pauta da Casa. Indagado sobre a previsão de votação, Motta declarou que pode ser votado “amanhã ou quinta”.

O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), afirmou que Motta atendeu ao pedido do governo ao decidir não votar a matéria hoje.

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“Vamos pegar o texto apresentado, a segunda versão, e até a noite construir esse entendimento. O presidente Hugo Motta atendeu ao nosso pedido, os líderes também aqui, para não votar a matéria hoje”, declarou.

E seguiu: “Eu estou otimista, meu papel como líder do governo é buscar o entendimento nessas horas de tensionamento. Tem o relatório, tem o relator definido e vamos negociar com ele até amanhã, e se for necessário a noite toda, para votarmos essa matéria”.

O texto é alvo de críticas de governistas por alterar regras para atuação da Polícia Federal (PF) no combate ao crime organizado. Motta ainda deve se reunir com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, para debater a proposta.

Em uma versão anterior do texto, Derrite havia determinado que a Polícia Federal só poderia atuar junto às polícias estaduais contra facções criminosas mediante pedido oficial dos governos estaduais.

Após críticas, o relator recuou e decidiu manter a competência da corporação, mas determinou que a PF deverá sempre comunicar as operações às autoridades estaduais competentes.

Veja como ficou o trecho:

“A atuação da Polícia Federal poderá compreender apoio investigativo, técnico, operacional ou informacional, e ocorrerá:

  • mediante solicitação fundamentada do delegado de polícia estadual ou do Ministério Público estadual competente; e
  • por iniciativa própria, com comunicação às autoridades estaduais competentes”.

 

 

Fonte/Créditos: Metrópoles

Créditos (Imagem de capa): TON MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO

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