A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quarta-feira (6), o recolhimento da canela em pó da marca Kodilar, produzida pela empresa M.W.A. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. A medida também suspende a venda, a distribuição, a divulgação e o uso do produto.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução 1.843/2026.
O que motivou a decisão
Um laudo emitido pela Fundação Ezequiel Dias, Laboratório Central de Minas Gerais, apresentou resultados insatisfatórios quanto ao ensaio de pesquisa de matérias estranhas indicativas de risco à saúde humana.
Foram encontrados:
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Presença de pelo de roedor
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Fragmentos de pelos de mamíferos não identificados (falhas das Boas Práticas de Fabricação)
Produto afetado
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Produto: Canela em pó
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Marca: Kodilar
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Lote: 444/02
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Fabricante: M.W.A. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda (CNPJ: 53.512.810/0001-93)
Fundamentação legal
A Anvisa informou que foram infringidos dispositivos da Resolução RDC nº 623/2022, da Portaria SVS/MS nº 326/1997 e do Decreto-Lei 986/1969. A medida foi tomada com base no inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782/1999 e no art. 9º da Resolução RDC nº 655/2022.
O que está suspenso
A resolução determina a suspensão de:
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Comercialização
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Distribuição
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Propaganda
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Uso do produto
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