As regras para aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar mais rígidas a partir de 1º de janeiro de 2026, com a entrada em vigor de nova etapa das transições criadas pela reforma da Previdência de 2019.
As mudanças não dependem de nova votação no Congresso Nacional nem de iniciativa do governo federal, pois elas estavam previstas na Emenda Constitucional nº 103 e passam a valer de forma automática, elevando gradualmente as exigências para quem ainda não conseguiu se aposentar.
Na prática, o efeito direto é o adiamento da aposentadoria para milhares de trabalhadores. Quem não cumpriu os requisitos até o fim de 2025 terá de trabalhar mais tempo e atingir critérios mais altos para acessar o benefício, ou seja, a cada ano, a reforma atrasa um pouco a linha de chegada, reduzindo as possibilidades de aposentadoria precoce e prolongando a permanência no mercado de trabalho.
A principal mudança em 2026 ocorre na regra de idade mínima progressiva. A partir deste mês, mulheres precisarão ter ao menos 59 anos e 6 meses de idade, além de 30 anos de contribuição ao INSS.
Para os homens, a exigência sobe para 64 anos e 6 meses, com tempo mínimo de contribuição de 35 anos.
O acréscimo de seis meses segue o calendário definido na reforma e continuará até que sejam alcançadas as idades definitivas: 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens.
Outra regra bastante utilizada pelos segurados, conhecida como regra de pontos, também muda em 2026. Nesse modelo, a aposentadoria é concedida quando a soma da idade com o tempo de contribuição atinge determinado patamar.
Em 2026, será necessário alcançar 93 pontos, para mulheres, e 103 pontos, para homens, sempre respeitando os tempos mínimos de contribuição.
Fonte/Créditos: Metrópoles
Créditos (Imagem de capa): Breno Esaki/Metrópoles
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