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Sexta-feira, 26 de Junho 2026
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TST multa Ortobom em R$ 300 mil por falta de mulher na chefia

Justiça alegou discriminação de gênero

TST multa Ortobom em R$ 300 mil por falta de mulher na chefia
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A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da fabricante de colchões Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos em razão de discriminação de gênero na promoção para cargos de liderança. A empresa tentou reverter a decisão, mas o recurso foi rejeitado pela Corte.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após investigação na unidade de Arapongas, no Paraná. O processo apontou que todos os 24 postos de gerência e subgerência existentes na estrutura da empresa eram ocupados exclusivamente por homens.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, a ausência total de mulheres em funções de chefia foi considerada suficiente para caracterizar uma prática discriminatória, ainda que não tenham sido apontados casos concretos de discriminação direta contra empregadas da empresa.

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Relator do caso, o ministro Alberto Balazeiro destacou que o julgamento deve observar “princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação requer que os julgadores deem consideração às assimetrias de gênero, raça e classe e suas interseccionalidades”.

Segundo o ministro, embora a composição dos cargos de liderança não constitua, por si só, prova definitiva de discriminação, caberia à empresa apresentar critérios objetivos e transparentes para justificar a ausência de mulheres nesses postos, especialmente porque 51,4% da população de Arapongas é composta por mulheres.

A defesa sustentou que não havia provas de discriminação direta nem evidências de que mulheres tivessem sido preteridas em processos de promoção. O relator, contudo, entendeu que a falta de explicação para a composição exclusivamente masculina dos cargos gerenciais era suficiente para manter a conclusão adotada pelas instâncias anteriores.

– A prova da motivação interna do processo decisório empresarial raramente está ao alcance da parte discriminada, razão pela qual ganha relevo a exigência de demonstração objetiva dos critérios utilizados pela empresa – afirmou o ministro.

Com esse entendimento, a Corte manteve a condenação, reforçando a interpretação de que a ausência de diversidade em cargos de liderança pode, por si só, gerar para a empresa o ônus de demonstrar que seus critérios de promoção não produziram efeitos discriminatórios.

A decisão gerou críticas, principalmente por se tratar de uma empresa privada.

Fonte/Créditos: Pleno News

Créditos (Imagem de capa): Foto: Reprodução/YouTube Tribunal Superior do Trabalho

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